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Lei Municipal nº2260/2019 de 30 de agosto de 2019, publicada na Edição nº1075 do Jornal do Município
EMENTA:
Dispõe sobre o novo regime de custeio de adiantamento para despesas miúdas e de pronto pagamento, adiantamento especial para o custeio de inscrição em cursos, congressos e eventos congêneres, fornecimento de diárias e fornecimento de transporte ou aquisição de passagens, e dá outras providências.
clique e acesse a Lei nº 2260 - J.O. nº 1075 30/08/2019
Diárias Passagens
DA CONCESSÃO DAS DIÁRIAS
Capítulo I
Art. 32 - Consideram-se diárias as indenizações destinadas a compensar despesas de alimentação e
hospedagem do servidor público em viagem por interesse do serviço ou para realização de qualificação, devidas
a cada período de 24 (vinte e quatro) horas de afastamento da Sede.
Art. 33 - Os valores-base das diárias de alimentação e pousada, devidas ao servidor, ficam estabelecidas da
seguinte forma:
I - Entre e 60 (sessenta) e 100 (cem) quilômetros, da SEDE do Município;
a) 18 (dezoito) vezes o valor atual da UFIR-RJ.
| Período | Valor em R$ | 18 UFIRs (R$) |
| 2026 | 4,9604 | 89,2872 |
| 2025 | 4,7508 | 85,5144 |
| 2024 | 4,5373 | 81,6714 |
II – Acima de 100 (cem) quilômetros da SEDE do Município:
a) 25 (vinte e cinco) vezes o valor atual da UFIR-RJ sem pernoite ou 80 (oitenta) vezes o valor atual da UFIR- RJ com pernoite;
| Período | Valor em R$ | 25 UFIRs (R$) |
| 2026 | 4,9604 | 124,01 |
| 2025 | 4,7508 | 118,77 |
| 2024 | 4,5373 | 113,4325 |
| Período | Valor em R$ | 80 UFIRs (R$) |
| 2026 | 4,9604 | 396,832 |
| 2025 | 4,7508 | 380,064 |
| 2024 | 4,5373 | 362,984 |
II – Acima de 100 (cem) quilômetros da SEDE do Município:
b) 60 (sessenta) vezes o valor atual da UFIR-RJ sem pernoite ou 120 (cento e vinte) vezes o valor atual da UFIR-RJ com pernoite, exclusivamente ao Prefeito e Vice-Prefeito.
| Período | Valor em R$ | 60 UFIRs (R$) |
| 2026 | 4,9604 | 297,624 |
| 2025 | 4,7508 | 285,048 |
| 2024 | 4,5373 | 272,238 |
| Período | Valor em R$ | 120 UFIRs (R$) |
| 2026 | 4,9604 | 595,248 |
| 2025 | 4,7508 | 570,096 |
| 2024 | 4,5373 | 544,476 |
Art. 34 - As diárias serão pagas, preferencialmente, com antecedência em relação à data da viagem, diretamente em folha de pagamento, mediante apresentação das Ordens de Serviço que determinaram os deslocamentos, emitidas pela autoridade superior responsável.
Não fique sem informação!
Caso não encontre aqui a informação que precise, você ainda pode solicitar nos seguintes serviços:
