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Família em um dia de sol na praia em baixo de um guarda-sol esquerda em primeiro plano, já em segundo plano outras barradas na areia, em terceiro plano pedras e vegetações. O mar a direita com algumas embarcações âncoradas
Brasão de Governo e ao lado texto Prefeitura Rio das Ostras

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

Lei Municipal nº2260/2019 de 30 de agosto de 2019, publicada na Edição nº1075 do Jornal do Município

EMENTA:

Dispõe sobre o novo regime de custeio de adiantamento para despesas miúdas e de pronto pagamento, adiantamento especial para o custeio de inscrição em cursos, congressos e eventos congêneres, fornecimento de diárias e fornecimento de transporte ou aquisição de passagens, e dá outras providências.

clique e acesse a Lei nº 2260 - J.O. nº 1075 30/08/2019

Diárias Passagens

DA CONCESSÃO DAS DIÁRIAS

Capítulo I

Art. 32 - Consideram-se diárias as indenizações destinadas a compensar despesas de alimentação e hospedagem do servidor público em viagem por interesse do serviço ou para realização de qualificação, devidas a cada período de 24 (vinte e quatro) horas de afastamento da Sede.
Art. 33 - Os valores-base das diárias de alimentação e pousada, devidas ao servidor, ficam estabelecidas da seguinte forma:
I - Entre e 60 (sessenta) e 100 (cem) quilômetros, da SEDE do Município;
a) 18 (dezoito) vezes o valor atual da UFIR-RJ.
PeríodoValor em R$18 UFIRs (R$)
20264,960489,2872
20254,750885,5144
20244,537381,6714
II – Acima de 100 (cem) quilômetros da SEDE do Município:
a) 25 (vinte e cinco) vezes o valor atual da UFIR-RJ sem pernoite ou 80 (oitenta) vezes o valor atual da UFIR- RJ com pernoite;
PeríodoValor em R$25 UFIRs (R$)
20264,9604124,01
20254,7508118,77
20244,5373113,4325
PeríodoValor em R$80 UFIRs (R$)
20264,9604396,832
20254,7508380,064
20244,5373362,984
II – Acima de 100 (cem) quilômetros da SEDE do Município:
b) 60 (sessenta) vezes o valor atual da UFIR-RJ sem pernoite ou 120 (cento e vinte) vezes o valor atual da UFIR-RJ com pernoite, exclusivamente ao Prefeito e Vice-Prefeito.
PeríodoValor em R$60 UFIRs (R$)
20264,9604297,624
20254,7508285,048
20244,5373272,238
PeríodoValor em R$120 UFIRs (R$)
20264,9604595,248
20254,7508570,096
20244,5373544,476
Art. 34 - As diárias serão pagas, preferencialmente, com antecedência em relação à data da viagem, diretamente em folha de pagamento, mediante apresentação das Ordens de Serviço que determinaram os deslocamentos, emitidas pela autoridade superior responsável.




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