Perguntas e Respostas
Perguntas e Respostas (LAI)
Resposta: A LEI Nº 12.527/2011, conhecida como lei de acesso à informação - LAI, regulamenta o direito, previsto na constituição, de qualquer pessoa solicitar e receber dos órgãos e entidades públicos, de todos os entes e poderes, informações públicas por eles produzidas ou custodiadas.
Resposta: Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso à Informação foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, a Lei organiza e protege o trabalho do servidor.
Resposta: Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.
Resposta: A LAI foi publicada em 18 de novembro de 2011, mas só entrou em vigor 180 (cento e oitenta) dias após essa data, ou seja, em 16 de maio de 2012.
Resposta: De acordo com o ART. 4°, INCISO I, DA LEI Nº 12.527/2011, informações são dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, registrados em qualquer suporte ou formato.
Resposta: A lei de acesso contém dispositivos de aplicação imediata a todos os órgãos e entidades, bem como dispositivos que necessitam de regulamentação específica por cada poder e ente da federação. No âmbito do Poder Executivo Federal, este decreto regulamenta os procedimentos necessários para a garantia desse direito de acesso.
Resposta:Com a lei de acesso, a publicidade passou a ser a regra e o sigilo a exceção. Dessa forma, as pessoas podem ter acesso a qualquer informação pública produzida ou custodiada pelos órgãos e entidades da administração pública. A lei de acesso, entretanto, prevê algumas exceções ao acesso às informações, notadamente àquela cuja divulgação indiscriminada possa trazer riscos à sociedade ou ao estado.
Resposta:NÃO. De acordo com o art. 10, § 8° da lei de acesso, é proibido exigir que o solicitante informe os motivos de sua solicitação. Entretanto, o órgão/entidade pode dialogar com o cidadão para entender melhor a demanda, de modo a fornecer a informação mais adequada a sua solicitação.
Resposta:Conforme dispõe o art. 12 da lei de acesso à informação, o serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito. Entretanto, podem ser cobrados os custos dos serviços e dos materiais utilizados na reprodução e envio de documentos. Neste caso, o órgão ou entidade deverá disponibilizar ao solicitante uma guia de recolhimento da união (GRU) ou documento equivalente para que ele possa realizar o pagamento.
Resposta:Se a informação estiver disponível, ela deve ser entregue imediatamente ao solicitante. Caso não seja possível conceder o acesso imediato, o órgão ou entidade tem até 20 (vinte) dias para atender ao pedido, prazo que pode ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, se houver justificativa expressa.
Resposta:O ART. 9° da lei de acesso instituiu como um dever do estado a criação de um ponto de contato entre a sociedade e o setor público, que é o serviço de informações ao cidadão - SIC. São funções do SIC: a) atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informação; b) informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso à informação; c) receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as respostas aos solicitantes. Cada órgão e entidade do poder público deve se estruturar para tornar efetivo o direito de acesso à informação, sendo obrigatória a instalação do SIC pelo menos em sua sede, em local de fácil acesso e identificação pela sociedade.
Resposta:É a divulgação de dados por iniciativa do próprio setor público, ou seja, quando são tornadas públicas informações, independente de requerimento, utilizando principalmente a internet. Um exemplo de transparência ativa são as seções de acesso a informações dos sites dos órgãos e entidades. Os portais de transparência também são um exemplo disso. A divulgação proativa de informações de interesse público, além de facilitar o acesso das pessoas e de reduzir o custo com a prestação de informações, evita o acúmulo de pedidos de acesso sobre temas semelhantes.
Resposta:É a disponibilização de informações públicas em atendimento a demandas específicas de uma pessoa física ou jurídica. Por exemplo, a resposta a pedidos de informação registrados para determinado ministério, seja por meio do SIC físico do órgão ou pelo e-SIC (SISTEMA ELETRÔNICO DO SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO).
Resposta: Acesse o Portal da Transparência (https://www.riodasostras.rj.gov.br/transparencia/) e clique no botão "Gestão de Pessoas" e poderá verificar a composição salarial dos servidores municipais.
Resposta: Acesse o Portal da Transparência (https://www.riodasostras.rj.gov.br/transparencia/) e clique no botão "Gestão de Pessoas" e poderá verificar a composição salarial dos servidores municipais comissionados.
Resposta: Acesse o Portal da Prefeitura de Rio das Ostras (https://www.riodasostras.rj.gov.br/) e clique no botão "Jornal Oficial" ou diretamente pelo link: https://www.riodasostras.rj.gov.br/jornal-oficial/.
Resposta: Acesse o Portal da Prefeitura de Rio das Ostras (https://www.riodasostras.rj.gov.br/) e clique no botão "Plantão Farmácias" ou diretamente pelo link: https://www.riodasostras.rj.gov.br/plantao-de-farmacias/.
Resposta: Acesse o Portal da Rede Municipal de Educação de Rio das Ostras (https://educacao.riodasostras.rj.gov.br/), clique no Menu "Estudante", clique em "Inscrição Creche" e preencha o formulário de inscrição ou diretamente pelo link: https://educacao.riodasostras.rj.gov.br/inscricao-creche/.
Resposta: Acesse o Portal da Rede Municipal de Educação de Rio das Ostras (https://educacao.riodasostras.rj.gov.br/), clique no Menu "Estudante", clique em "Matrícula Online" e preencha o formulário de inscrição ou diretamente pelo link: https://educacao.riodasostras.rj.gov.br/matricula-online/.
Resposta: Acesse o Portal da Rede Municipal de Educação de Rio das Ostras (https://educacao.riodasostras.rj.gov.br/), clique no Menu "Estudante", clique em "Transferência Interna" e preencha o formulário de inscrição ou diretamente pelo link: https://educacao.riodasostras.rj.gov.br/matricula-online/.
Resposta: Acesse o Portal da Rede Municipal de Educação de Rio das Ostras (https://educacao.riodasostras.rj.gov.br/), clique no Menu "Estudante", clique em "Transporte Escolar" ou diretamente pelo link: https://educacao.riodasostras.rj.gov.br/transporte-escolar/.
Resposta: Para solicitar a retirada de lixo acumulado em vias e logradouros públicos, siga os passos abaixo:
1- Acesse o portal: https://riodasostras.colab.re/;
2- Cadastre-se ou faça login com seus dados; e
3- Acesse a aba "Serviços Públicos" e registre sua solicitação.
1- Acesse o portal: https://riodasostras.colab.re/;
2- Cadastre-se ou faça login com seus dados; e
3- Acesse a aba "Serviços Públicos" e registre sua solicitação.
Resposta: Para registrar uma solicitação de reparo de iluminação pública ou comunicar postes apagados, siga os passos abaixo:
1- Acesse o portal: https://riodasostras.colab.re/;
2- Cadastre-se ou faça login com seus dados; e
3- Acesse a aba "Serviços Públicos" e registre sua solicitação.
1- Acesse o portal: https://riodasostras.colab.re/;
2- Cadastre-se ou faça login com seus dados; e
3- Acesse a aba "Serviços Públicos" e registre sua solicitação.
Resposta: Para solicitar cartão de estacionamento para idoso (60 anos ou mais), siga os passos abaixo:
1- Acesse o portal: https://riodasostras.colab.re/;
2- Cadastre-se ou faça login com seus dados; e
3- Acesse a aba "Trânsito" e registre sua solicitação.
1- Acesse o portal: https://riodasostras.colab.re/;
2- Cadastre-se ou faça login com seus dados; e
3- Acesse a aba "Trânsito" e registre sua solicitação.
Resposta: Para solicitar cartão de estacionamento para PCD, siga os passos abaixo:
1- Acesse o portal: https://riodasostras.colab.re/;
2- Cadastre-se ou faça login com seus dados; e
3- Acesse a aba "Trânsito" e registre sua solicitação.
1- Acesse o portal: https://riodasostras.colab.re/;
2- Cadastre-se ou faça login com seus dados; e
3- Acesse a aba "Trânsito" e registre sua solicitação.
Resposta: Para solicitar Agendamento de Castração de Animais domésticos, siga os passos abaixo:
1- Acesse o portal: https://riodasostras.colab.re/;
2- Cadastre-se ou faça login com seus dados; e
3- Acesse a aba "Animais Domésticos" e registre sua solicitação.
1- Acesse o portal: https://riodasostras.colab.re/;
2- Cadastre-se ou faça login com seus dados; e
3- Acesse a aba "Animais Domésticos" e registre sua solicitação.
Resposta: Acesse o Portal da Prefeitura de Rio das Ostras (https://www.riodasostras.rj.gov.br/) e clique no botão "Qualificação Profissional" ou diretamente pelo link: https://www.riodasostras.rj.gov.br/qualificacao/.