O Portal PMRO coleta ou registra apenas cookies de rastreamento.


  • Você está em

  • Página inicial
  • Notícias
  • Fazenda
  • Adesão ao Programa de Recuperação Fiscal de Rio das Ostras é realizada até dia 30

Adesão ao Programa de Recuperação Fiscal de Rio das Ostras é realizada até dia 30

  • Foto: Divulgação
    Descrição da foto
    Importante lembrar que os débitos do exercício corrente não estão incluídos no REFIS
Publicada em: 8 de julho de 2021 - 16h44 Por: Departamento de Jornalismo - ASCOM
Importante lembrar que os débitos do exercício corrente não estão incluídos no REFIS Foto: Divulgação

Descontos dos encargos e multas de ofício na regularização dos débitos com a Administração Municipal são garantidos com a adesão, até 30 de agosto, ao Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) de Rio das Ostras.

Importante lembrar que os débitos do exercício corrente não estão incluídos no REFIS, que oferece descontos de encargos moratórios e multas de ofício segundo a forma de pagamento escolhida: 98%, à vista; 90%, em até 12 vezes; 80%, no caso de 13 a 24 parcelas; 70%, de 25 a 42 parcelas.

Quem fizer a adesão ao Programa de Recuperação Fiscal na modalidade à vista tem as seguintes opções: enviar e-mail (gedat.semfaz@gmail.com ou geapsemfaz@gmail.com) para solicitar informações, ingressar no Portal da Prefeitura de Rio das Ostras (https://spe.riodasostras.rj.gov.br/capa.aspx) ou buscar atendimento no Protocolo da Secretaria de Fazenda.

Para quem deseja parcelar os débitos, é preciso ir presencialmente à Secretaria, que funciona na Rua Maria Letícia, 65, no Centro, das 8h30 às 16h. No local, durante o expediente, são liberadas senhas de atendimento, garantindo assim que não haja aglomeração.

Vale lembrar que, devido à pandemia, é preciso usar máscara de proteção. Não são permitidos acompanhantes, exceto quando o requerente necessitar de assistência por motivo de deficiência física, idade ou casos específicos.

A Lei Municipal nº 2436/2021, referente à criação do REFIS, foi publicada e está disponível para consulta na Edição nº 1234 do Jornal Oficial de Rio das Ostras no endereço eletrônico https://www.riodasostras.rj.gov.br/wp-content/uploads/2021/05/1324.pdf.

Pesquisa no Portal