ATENÇÃO SERVIDORES!!!
Publicada em: 18 de Abril de 2019 - 17h23 Por: Departamento de Jornalismo - ASCOM
Cumprindo uma exigência do Tribunal de Contas do Estado, o servidor que teve vínculo por Cargo Comissionado ou tenha Função Gratificada durante 2018, independente do período, deve entregar ao Recursos Humanos da Prefeitura a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Fisica e o Recibo até o dia 6 de maio.
Quem for isento deve preencher os formulários de declaração de bens e fontes pagadoras e declarado de isenção de IRPF disponíveis no próprio RH e no site da Administração Municipal pelos links:
Declaração de bens e fontes pagadoras (Download)
Declaração de Isenção do Imposto de Renda (Download)
O servidor que não entregar a declaração e recibo ou o Formulário de isenção poderá passar por um inquérito Administrativo pelo TCE.