Foto de um por do sol na praia com gaivota sobrevoando e pier ao fundo

ATENÇÃO SERVIDORES!!!

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    Servidor com cargo comissionado ou função gratificada deve entregar recibo de declaração do IRPF no Recursos Humanos
Publicada em: 18 de Abril de 2019 - 17h23 Por: Departamento de Jornalismo - ASCOM
Servidor com cargo comissionado ou função gratificada deve entregar recibo de declaração do IRPF no Recursos Humanos Foto: Divulgação

Cumprindo uma exigência do Tribunal de Contas do Estado, o servidor que teve vínculo por Cargo Comissionado ou tenha Função Gratificada durante 2018, independente do período, deve entregar ao Recursos Humanos da Prefeitura a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Fisica e o Recibo até o dia 6 de maio.

Quem for isento deve preencher os formulários de declaração de bens e fontes pagadoras e declarado de  isenção de IRPF disponíveis no próprio RH e no site da Administração Municipal pelos links:

Declaração de bens e fontes pagadoras (Download)

Declaração de Isenção do Imposto de Renda (Download)

O servidor que não entregar a declaração e recibo ou o Formulário de isenção poderá passar por um inquérito Administrativo pelo TCE.

 

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