Débitos fiscais podem ser regularizados com desconto em Rio das Ostras até 30 de agosto
Publicada em: 26 de Maio de 2021 - 15h30 Por: Departamento de Jornalismo - ASCOM
Contribuintes com débitos tributários e não tributários inseridos na dívida ativa em execução fiscal não devem perder a oportunidade de aderir ao Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) de Rio das Ostras. Por meio do Programa, é possível regularizar os débitos com até 98% de desconto dos encargos moratórios e multas de ofício. Esses benefícios são válidos até 30 de agosto de 2021.
O REFIS tem o objetivo de minimizar os impactos da pandemia do novo coronavírus. Não são incluídos os débitos do exercício corrente no Programa, que oferece descontos de encargos moratórios e multas de ofício segundo a forma de pagamento escolhida: 98%, à vista; 90%, em até 12 vezes; 80%, no caso de 13 a 24 parcelas; 70%, de 25 a 42 parcelas.
Quem fizer a adesão ao Programa de Recuperação Fiscal na modalidade à vista tem as seguintes opções: enviar e-mail (gedat.semfaz@gmail.com ou geapsemfaz@gmail.com) para solicitar informações, ingressar no Portal da Prefeitura de Rio das Ostras (https://spe.riodasostras.rj.gov.br/capa.aspx) ou buscar atendimento no Protocolo da Secretaria de Fazenda.
Localizada na Rua Maria Letícia, 65, no Centro, a Secretaria de Fazenda recebe os contribuintes de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h. No local também é feito o atendimento dos que querem fazer a adesão ao REFIS por meio de parcelamentos com descontos proporcionais.
MEDITAS RESTRITIVAS – Vale lembrar que, devido à pandemia, é preciso comparecer à Secretaria de Fazenda usando máscara de proteção e desacompanhado, exceto quando o requerente necessitar de assistência por motivo de deficiência física, idade ou casos específicos. O atendimento seguirá todos os protocolos de segurança contra a Covid-19, com utilização de álcool 70º, aferição da temperatura e distanciamento seguro.
A Lei Municipal nº 2436/2021 foi publicada e está disponível para consulta na Edição nº 1234 do Jornal Oficial de Rio das Ostras no endereço eletrônico https://www.riodasostras.rj.gov.br/wp-content/uploads/2021/05/1324.pdf.
Documentos para parcelamento de Tributos
PESSOA FÍSICA
1. RG (original e cópia) 2. CPF (original e cópia) 3. Comprovante de residência atualizado
Em caso de representante legal, além dos documentos citados acima:
4. Procuração com poderes especiais para confessar dívidas; 5. RG e CPF (original e cópia) do procurador 6. Comprovante de residência atualizado do procurador |
PESSOA JURÍDICA
1. Contrato Social ou Estatuto e Ata Registrada 2. Cartão do CNPJ 3. Comprovante de residência do representante da empresa 4. RG e CPF (original e cópia) do representante 5. Comprovante do endereço da sede administrativa atualizado
Em caso de representante legal, além dos documentos citados acima:
6. Procuração com poderes especiais para confessar dívidas 7. RG e CPF (cópia e original) do procurador e comprovante de residência atualizado |
DOCUMENTOS DO IMÓVEL ACEITOS (caso o IPTU não se encontre em nome do atual proprietário)
1. Escritura ou Certidão de Inteiro Teor atualizada 2. Sentença Judicial ou Ato de Arrematação 3. Contrato de Compra e Venda ou documentos equivalentes 4. Contrato de Locação |