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Guarda Ambiental apreende motosserra após poda irregular

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    Ação da Guarda Ambiental de Rio das Ostras resultou na apreensão de uma motosserra utilizada irregularmente durante a poda de árvores
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    As equipes se deslocaram até esquina das ruas Niterói e São Fidélis, onde constataram que um indivíduo realizava a poda de árvores
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    Guarda Ambiental está intensificando fiscalização
Publicada em: 25 de Maio de 2026 - 17h00 Por: Departamento de Jornalismo - ASCOM
Ação da Guarda Ambiental de Rio das Ostras resultou na apreensão de uma motosserra utilizada irregularmente durante a poda de árvores Foto: Divulgação
As equipes se deslocaram até esquina das ruas Niterói e São Fidélis, onde constataram que um indivíduo realizava a poda de árvores Foto: Divulgação

 

Guarda Ambiental está intensificando fiscalização Foto: Divulgação

Homem foi flagrado realizando supressão de vegetação sem autorização e sem habilitação para operar o equipamento

Uma ação da Guarda Ambiental de Rio das Ostras, realizada na manhã desta segunda-feira, 25 de maio, resultou na apreensão de uma motosserra utilizada irregularmente durante a poda de árvores no Jardim Mariléa. A ocorrência foi registrada após denúncia de supressão de vegetação sem autorização da Secretaria de Meio Ambiente.

As equipes se deslocaram até esquina das ruas Niterói e São Fidélis, onde constataram que um indivíduo realizava a poda de árvores, especificamente uma mangueira e um abacateiro, utilizando motosserra sem a devida licença emitida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

Durante a fiscalização, os agentes verificaram ainda que o homem não possuía habilitação para operar o equipamento, nem apresentou a documentação obrigatória. Diante das irregularidades, foram lavrados autos de constatação e notificação. A motosserra foi apreendida pela Guarda Ambiental.

De acordo com a fiscalização, a ocorrência infringe os artigos 108 e 264 da Lei Complementar nº 005/2008, que trata da Legislação Ambiental Municipal.

O artigo 108 determina que a supressão, poda ou qualquer intervenção em vegetação localizada em áreas públicas ou particulares depende de autorização prévia do órgão ambiental competente. Já o artigo 264 prevê penalidades para quem descumprir normas ambientais estabelecidas pelo Município, incluindo advertência, multa, apreensão de equipamentos e demais sanções administrativas cabíveis.

A Secretaria de Meio Ambiente e a Guarda Ambiental seguem intensificando a fiscalização em todo o Município, atendendo denúncias e atuando na preservação ambiental e proteção das áreas verdes de Rio das Ostras.

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