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IPTU com desconto de 10% em cota única até 31 de janeiro

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    O contribuinte que optar por quitar em cota única o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) até o dia 31 de janeiro terá desconto de 10 por cento
Publicada em: 28 de dezembro de 2021 - 11h22 Por: Departamento de Jornalismo - ASCOM
O contribuinte que optar por quitar em cota única o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) até o dia 31 de janeiro terá desconto de 10 por cento Foto: Jorge Ronald

O contribuinte de Rio das Ostras que optar por quitar em cota única o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) até o dia 31 de janeiro de 2022 irá ganhar 10% de desconto no pagamento do tributo.

O valor será diminuído em 10% também nos pagamentos em cota única com vencimento em 31 de janeiro dos seguintes tributos: Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública de Imóveis Não Edificados (CIP), Taxa de Coleta, Remoção e Destinação do Lixo e Taxa de Fiscalização de Localização, Controle e Vigilância.

Quem optar pelo pagamento em cota única até 28 de fevereiro garante 8% de desconto no IPTU, CIP e Taxa de Coleta, Remoção e Destinação do Lixo.

Já o contribuinte que não puder pagar à vista o IPTU, a CIP e a Taxa de Coleta, Remoção e Destinação do Lixo pode quitar esses tributos em nove vezes. A Taxa de Ocupação de Solo é dividida em oito parcelas; a Taxa de Uso de Distrito Industrial de Rio das Ostras, em cinco parcelas; a Taxa de Fiscalização de Localização, Controle e Vigilância e o ISSQN – Trabalho Pessoal, em quatro, sendo que o último tributo tem vencimentos trimestrais.

PARCELAMENTO – Os contribuintes que desejarem podem emitir a guia do IPTU no Portal da Prefeitura de Rio das Ostras, no endereço https://www.riodasostras.rj.gov.br/iptu/

O contribuinte que preferir o parcelamento do tributo poderá quitá-lo em nove parcelas, com vencimentos 28 de fevereiro, 31 de março, 29 de abril, 31 de maio, 30 de junho, 29 de julho, 31 de agosto, 30 de setembro e 31 de outubro.

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