IPTU e outros tributos de Rio das Ostras podem ser pagos com descontos em cota única
Publicada em: 3 de dezembro de 2021 - 12h47 Por: Departamento de Jornalismo - ASCOM
Os contribuintes de Rio das Ostras já podem se organizar para quitar os tributos do próximo ano com descontos. Até o dia 31 de janeiro de 2022, o valor será reduzido em 10% nos pagamentos em cota única do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública de Imóveis Não Edificados (CIP), Taxa de Coleta, Remoção e Destinação do Lixo e Taxa de Fiscalização de Localização, Controle e Vigilância. Confira aqui o Calendário Fiscal completo.
Quem optar pelo pagamento em cota única até 28 de fevereiro, garante 8% de desconto no IPTU, CIP e Taxa de Coleta, Remoção e Destinação do Lixo. A Taxa de Uso de Distrito Industrial de Rio das Ostras, a Taxa de Ocupação de Solo Público e o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) – Trabalho Pessoal também podem ser pagos em cotas únicas, mas sem descontos.
Para quem não puder pagar à vista, o IPTU, a CIP e a Taxa de Coleta, Remoção e Destinação do Lixo podem ser quitados em nove vezes. A Taxa de Ocupação de Solo é dividida em oito parcelas; a Taxa de Uso de Distrito Industrial de Rio das Ostras, em cinco parcelas; a Taxa de Fiscalização de Localização, Controle e Vigilância e o ISSQN – Trabalho Pessoal, em quatro, sendo que o último tributo tem vencimentos trimestrais.
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA – Conforme a Lei Complementar nº 0060/2018, que alterou o artigo 258 do Código Tributário Municipal, a atualização monetária seguirá o IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor de outubro de 2020 a setembro de 2021, que foi de 10,25%. A resolução está disponível para consulta pelo endereço eletrônico https://www.riodasostras.rj.gov.br/wp-content/uploads/2021/10/1379.pdf.