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Justiça nega pedido de incorporação salarial

Publicada em: 7 de Janeiro de 2015 - 19h18 Por: Departamento de Jornalismo - ASCOM

Uma nova sentença proferida pelo Juiz Rodrigo Leal Manhães de Sá, da Comarca de Rio das Ostras, no fim do ano passado, declarou inconstitucional e negou o pedido de mais um servidor do Município que solicitava incorporar a seu salário o valor referente ao cargo em comissão que ocupava.

A ação, ajuizada contra o Município, baseou-se na Lei de nº 1583, de 2011, que permitia a servidores que ocupavam cargos comissionados, de direção e assessoramento, incorporar à sua remuneração até 100% do valor do cargo ou função ocupada, mesmo que o último cargo fosse exercido há somente seis meses.

Em sua decisão, desfavorável ao autor, o magistrado avalia que a lei viola os princípios que regem a Administração Pública, como a impessoalidade e isonomia.

De acordo com o magistrado, “É de se constatar na hipótese a frontal violação ao princípio da moralidade, pois claro restou o intento do legislador e do então Chefe do Executivo em privilegiar de forma odiosa e injustificada aqueles servidores que se alinhavam com a cúpula do poder no Município, causando inequívoco prejuízo em despeito de toda a população, visto que a gratificação em questão é despida de qualquer fundamento que leve em consideração o serviço público prestado ou a qualificação do servidor”.

A sentença descreve ainda que “não há substrato fático e administrativo que dê sustentação ao pagamento da referida gratificação”.

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