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Lei Aldir Blanc deve destinar 1,04 milhão à Cultura na Cidade

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    Série de webconferências promovida às quintas pela Fundação de Cultura presta esclarecimentos sobre Lei Aldir Blanc
Publicada em: 2 de julho de 2020 - 10h39 Por: Departamento de Jornalismo - ASCOM
Série de webconferências promovida às quintas pela Fundação de Cultura presta esclarecimentos sobre Lei Aldir Blanc Foto: Jorge Ronald

Rio das Ostras está se preparando para receber cerca de R$1,04 milhão destinado ao setor artístico-cultural durante o período de pandemia. O recurso é oriundo da Lei Federal Aldir Blanc, sancionada na última segunda-feira, dia 29. Para capacitar os trabalhadores do segmento sobre a nova legislação, teve início uma série de webconferências com transmissão ao vivo pelo Facebook da Fundação de Cultura do Município. Essas reuniões virtuais acontecem todas as quintas-feiras, às 19 horas.

“Foi uma grande vitória para o segmento artístico-cultural do Brasil. Nunca, em toda a história do País, recebemos um recurso tão alto como esse”, comemora a presidente da Fundação Rio das Ostras de Cultura, Cristiane Régis, ao lembrar que a lei destina verba federal de mais de R$ 3 bilhões aos estados e municípios. “Queremos orientar os que trabalham com o setor na Cidade e podem ser beneficiados pela legislação”, completa.

A primeira webconferência promovida pela Fundação de Cultura aconteceu no dia 25 de junho e reuniu informações gerais sobre a nova legislação. O tema do encontro virtual da quinta-feira, dia 2 de julho, é a preparação de portfolio para comprovar projetos realizados. Essa comprovação é necessária para o recebimento do auxílio emergencial destinado aos que têm a arte e cultura como únicas fontes de renda.

Primeira cidade da Região da Baixada Litorânea a implantar um Sistema Municipal de Cultura completo, com Conselho, Plano e Fundo Municipais de Cultura, Rio das Ostras cumpre as exigências para receber o recurso da União. Esse valor deverá ser de R$1,04 milhão segundo o cálculo de repasse definida pela lei: 80% a partir do tamanho da população local e 20% de acordo com os critérios do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

EXECUÇÃO DA LEI – Com o recurso, as cidades poderão garantir auxílio emergencial de R$ 600 aos trabalhadores do setor, manutenção de espaços artístico-culturais e a promoção de instrumentos como cursos, editais e prêmios. Após receber a verba, cada município deverá entregar um Plano de Trabalho de Execução da Lei, batizada com o nome Aldir Blanc em homenagem ao compositor falecido em 4 de maio, vítima de complicações da Covid-19.

Para estar apto ao auxílio emergencial de R$ 600, é preciso atender aos seguintes  requisitos: comprovar trabalho na área artística nos 24 meses anteriores à publicação da lei; não possuir emprego formal; não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal (com exceção do Bolsa Família); renda familiar mensal de até meio salário-mínimo por pessoa ou total de até três salários-mínimos; rendimento menor de R$ 28.559,70 em 2018; não receber outro auxílio emergencial.

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