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Lei garante benefícios para o servidor

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    A Administração Municipal sancionou na edição especial nº 942 do Jornal Oficial, publicada na quarta-feira, dia 2 de maio
Publicada em: 3 de Maio de 2018 - 17h36 Por: Departamento de Jornalismo - ASCOM
Foto da Sede Administrativa do Município
A Administração Municipal sancionou na edição especial nº 942 do Jornal Oficial, publicada na quarta-feira, dia 2 de maio Foto: Gabriel Oliveira

Os servidores têm mais um motivo para comemorar. A Administração Municipal sancionou na edição especial nº 942 do Jornal Oficial, publicada na quarta-feira, dia 2 de maio, a Lei nº 2099/2018 que prevê o restabelecimento dos benefícios conquistados no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos.

Na Lei ficam restabelecidos o percentual de 5% para o pagamento das progressões horizontal e vertical. O percentual do triênio que, durante o período de estado de calamidade financeira, foi reduzido para 2,5% também volta para o valor de 5%.

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