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Lei combate vandalismo em patrimônios públicos

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    Rio das Ostras sanciona lei para proteger patrimônio público
Publicada em: 25 de outubro de 2019 - 20h30 Por: Departamento de Jornalismo - ASCOM

Nesta quarta-feira, dia 24, a Administração Municipal sancionou a Lei nº 2284/2019, publicada na Edição 1096 do Jornal Oficial, que trata sobre a prevenção e a punição de atos de vandalismo e depredação do Patrimônio Público.

O Poder Público realizará ações que visam coibir e punir atos de vandalismo em edifícios públicos em geral, interno e externos, material de uso administrativos de informática, médico e educacional, veículos, portões, muros, placas.

A lei também inclui a proteção de equipamentos das empresas concessionárias de serviços públicos, como caixas de correio, postes, cabines, telefones públicos, abrigos de ônibus, placas de sinalização, placas de ruas e semáforos. Também são protegidos os equipamentos de uso público como quadras de esporte, parques, esculturas, monumentos e diversos outros.

Quem desrespeitar a Lei Municipal e cometer qualquer ato de vandalismo ou depredação receberá advertência e aplicação de multa, que poderá ser dobrada no caso de reincidência por bem danificado.

A multa pode ser convertida em serviços de preservação, melhorias e recuperação. Em casos de vandalismo em monumento tombado de valor artístico, arqueológico ou histórico, a multa será aplicada em dobro.

Os infratores menores de idade ou incapazes, considerados pela Lei Civil, os pais ou responsáveis legais responderão pelas penalidades.

Rio das Ostras sanciona lei para proteger patrimônio público Foto: Gabriel Sales

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