Lei combate vandalismo em patrimônios públicos
Publicada em: 25 de outubro de 2019 - 20h30 Por: Departamento de Jornalismo - ASCOMNesta quarta-feira, dia 24, a Administração Municipal sancionou a Lei nº 2284/2019, publicada na Edição 1096 do Jornal Oficial, que trata sobre a prevenção e a punição de atos de vandalismo e depredação do Patrimônio Público.
O Poder Público realizará ações que visam coibir e punir atos de vandalismo em edifícios públicos em geral, interno e externos, material de uso administrativos de informática, médico e educacional, veículos, portões, muros, placas.
A lei também inclui a proteção de equipamentos das empresas concessionárias de serviços públicos, como caixas de correio, postes, cabines, telefones públicos, abrigos de ônibus, placas de sinalização, placas de ruas e semáforos. Também são protegidos os equipamentos de uso público como quadras de esporte, parques, esculturas, monumentos e diversos outros.
Quem desrespeitar a Lei Municipal e cometer qualquer ato de vandalismo ou depredação receberá advertência e aplicação de multa, que poderá ser dobrada no caso de reincidência por bem danificado.
A multa pode ser convertida em serviços de preservação, melhorias e recuperação. Em casos de vandalismo em monumento tombado de valor artístico, arqueológico ou histórico, a multa será aplicada em dobro.
Os infratores menores de idade ou incapazes, considerados pela Lei Civil, os pais ou responsáveis legais responderão pelas penalidades.
