Foto de um por do sol na praia com gaivota sobrevoando e pier ao fundo

Lei organiza apresentações de artistas de rua

  • Foto: Allexandre Costa
    Descrição da foto
    Atividades dos artistas de rua são regulamentadas em Rio das Ostras
Publicada em: 8 de Janeiro de 2019 - 13h32 Por: Departamento de Jornalismo - ASCOM

 

 

Atividades dos artistas de rua são regulamentadas em Rio das Ostras Foto: Allexandre Costa

A Lei 2177/18 foi publicada no Jornal Oficial nº 1006, de 28 de dezembro, é um ordenamento das apresentações dos Artistas de Rua nos espaços públicos da cidade. As manifestações não precisam de prévia autorização desde que sejam gratuitas para os espectadores, permitam a livre fluência do trânsito e a passagem de pedestre. Também não é permitida a instalação de palco ou qualquer estrutura.

 

As apresentações só podem ter no máximo quadro horas e devem encerrar até às 22h, observando também a potência de som. Durante a atividade cultural também é permitida a comercialização de CDs, Dvds, livros, quadros e peças artesanais pertinentes a atividade cultural, sempre observadas o cumprimento das Leis Municipais que regulamento a venda em espaços públicos.

 

Pesquisa no Portal