Município publica novas regras para funcionamento do comércio noturno
Publicada em: 11 de dezembro de 2025 - 15h54 Por: Departamento de Jornalismo - ASCOM
A Prefeitura de Rio das Ostras publicou, no dia 3 de dezembro, o Decreto nº 4527/2025, que altera as normas para o funcionamento do comércio noturno no Município e regulamenta o uso de som em bares, restaurantes, quiosques e demais atividades que utilizem música ao vivo ou mecânica. As medidas têm o objetivo de garantir a ordem urbana, preservar o sossego público e ampliar a segurança da população, especialmente nas áreas de maior concentração de público.
De acordo com o Decreto, todos os estabelecimentos que utilizam música ao vivo, som ambiente, música mecânica ou realizam eventos sonoros poderão funcionar com som até meia-noite, todos os dias da semana. Após esse horário, o funcionamento está permitido, porém sem emissão sonora.
Somente estabelecimentos com isolamento acústico certificado poderão ultrapassar o limite da meia-noite. Para esses casos, o som poderá ser mantido até 2h, com tolerância de uma hora para dispersão do público.
Os locais com isolamento acústico deverão comprovar a adequação por meio de vistoria de profissional habilitado e aprovação da Coordenadoria Geral de Fiscalização e Posturas (Comfis). Também devem atender aos padrões de ruído previstos na Legislação Estadual, que limita a emissão a 55 decibéis após as 22h e às exigências legais para emissão de Alvará e autorização para uso de aparelhagem de som.
QUIOSQUES, TRAILERS E AMBULANTES – Para quiosques fixos, trailers, food trucks e ambulantes licenciados, o funcionamento também poderá ocorrer até meia-noite, sendo proibido o uso de som automotivo, caixas amplificadas e paredões. Apenas música ambiente em volume moderado será permitida, respeitando os limites legais.
Em caso de descumprimento do novo Decreto, a fiscalização está autorizada a interromper imediatamente o som.
VENDA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS – Depósitos de bebidas, bares e estabelecimentos similares que comercializam bebidas alcoólicas no varejo ou atacado deverão encerrar as atividades até às 22h, sem tolerância para dispersão.
A exceção são restaurantes com serviço à la carte, rodízio, almoço ou jantar que utilizem música ambiente. Estes poderão funcionar até meia-noite, com tolerância de uma hora, desde que respeitem integralmente as normas de emissão sonora.
Todos os estabelecimentos abrangidos pelo Decreto deverão manter as boas práticas de funcionamento e se responsabilizar pela limpeza do ambiente e descarte adequado dos resíduos.
Também devem respeitar áreas de circulação e acessibilidade, manter exposto a licença de funcionamento em local visível.
FUNCIONAMENTO NO RÉVEILLON E CARNAVAL – Durante o Réveillon e nos quatro dias oficiais de Carnaval, o horário de funcionamento previsto no Decreto será ampliado em duas horas, com exceção dos depósitos de bebidas, que permanecem obrigados a encerrar as atividades às 22h.


