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Nota Oficial – Esclarecimento de Projeto de Lei da Câmara com vício de inconstitucionalidade formal

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    Prefeitura Municipal de Rio das Ostras
Publicada em: 13 de Março de 2019 - 13h16 Por: Departamento de Jornalismo - ASCOM
Prefeitura Municipal de Rio das Ostras Foto: PMRO

A Prefeitura de Rio das Ostras informa que é de interesse da Administração Municipal dar assistência técnica para projetos de construção de habitação de interesse social a famílias de baixa renda, conforme versa a Lei nº 2.194. No entanto, em cumprimento à Constituição Federal e à Lei Orgânica Municipal (LOM), que no Artigo 50, inciso IV, determina que “compete privativamente ao Prefeito Municipal a iniciativa de leis que versem sobre criação, estruturação e atribuições dos órgãos da Administração direta do Município”, decidiu suspender, cautelarmente, pelo prazo de 90 dias, a referida legislação sancionada em 15 de fevereiro de 2019.

Nesse período de 90 dias, a contar de 27 de fevereiro de 2019, quando foi publicado o Decreto 2105/2019 que suspendeu cautelarmente a Lei, a Prefeitura, após consultar a Secretaria Municipal pertinente ao tema, vai encaminhar nova proposta legislativa. Essa proposta vai ajustar a Lei às regras de previsão orçamentária e de organização administrativa.

A Procuradoria Geral de Rio das Ostras já havia avaliado e indicado o veto ao Projeto de Lei nº 063/2018 após constatar que o mesmo continha “vício de inconstitucionalidade formal”, uma vez que contrariava a Constituição Federal, e tratava de “matéria reservada à competência do chefe do Poder Executivo”. Esse veto não foi considerado pela Câmara Municipal, que transformou o projeto na Lei nº 2.194, publicada no Diário Oficial de 15 de fevereiro de 2019.

Segundo a Procuradoria, houve uma falha do Poder Legislativo no procedimento de comunicação ao Executivo. A Lei Orgânica Municipal, no artigo 57, prevê ser de “competência da Chefia do Gabinete do Prefeito receber os expedientes da Câmara dos Vereadores e acompanhar sua tramitação, além de controlar os prazos de sanção e veto”. Está previsto em lei, ainda, que é de competência do Protocolo Geral “receber todo e qualquer documento endereçado a qualquer órgão da Administração Municipal”.

O Projeto de Lei foi encaminhado irregularmente para a Procuradoria Geral, sem passar pelo Protocolo Geral, não gerando assim qualquer processo e impossibilitando a ciência e o acompanhamento pelo Gabinete do Prefeito. Dessa forma o prefeito tomou ciência do Projeto de Lei somente após o segundo encaminhamento da Câmara Municipal, datado de 24 de janeiro de 2019, que seguiu os tramites regulares e, no prazo de 10 dias, cumprindo o que é determinado em Lei, o prefeito analisou e vetou o projeto por violar a Constituição Federal.

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