Nota Oficial sobre o 6º Concurso Público
Publicada em: 2 de Maio de 2024 - 17h12 Por: Departamento de Jornalismo - ASCOM
A Prefeitura de Rio das Ostras, por meio da Procuradoria Geral do Município, em virtude da sessão de julgamento ocorrida no dia 30 de abril do corrente ano, acerca do sexto concurso público do ano de 2012, vem esclarecer o seguinte:
O acórdão (decisão dos desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro) ainda não foi publicado. Com efeito, não temos acesso ao inteiro teor do voto do Desembargador Relator.
Não obstante o Desembargador ter externado boa parte do seu voto com a leitura do mesmo, alguns detalhes importantes da fundamentação não ficaram claros, segundo informou o Dr. Décio Machado, representante da Procuradoria Geral do Município, que esteve presente na referida sessão.
Por oportuno, o Dr. Décio Machado esclareceu que o caso em apreço deve ser tratado com muita cautela, pois acaba tendo desdobramentos significativos na vida dos candidatos participantes do concurso, de modo que, afirmar que o sexto concurso público foi convalidado ou que, de alguma outra forma, passou a ser válido seria extremamente temerário, até por que, o Desembargador Relator na justificação do seu voto, chegou a falar que sua decisão não validava o sexto concurso.
Registre-se que, na ocasião da leitura do voto em plenária, o Desembargador Relator também acabou deixando claro que não estava anulando o sétimo concurso.
Esclareça-se que, em nenhum momento entrou no mérito da ocorrência ou não de fraudes no sexto concurso, de modo que, afirmar que o Desembargador assim se manifestou, simplesmente não procede.
O Procurador chama atenção para o fato de que, em sede de julgamento do Pedido de Suspensão de Liminar nº 1.307, há uma decisão do STF suspendendo a execução do acórdão proferido pela Oitava Câmara Cível do Tribunal de Justiça fluminense, nos autos da Apelação Cível nº 0003668-13.2013.8.19.0068, até seu trânsito em julgado e dependendo do inteiro teor do voto agora em discussão, poderá ser mais um complicador para a solução do imbróglio jurídico que se tornou o sexto concurso.
Desta forma, tal situação parece estar longe de acabar e a depender do inteiro teor da decisão que ainda não foi publicada, alguns recursos se impõem ao município por força da observância do princípio da indisponibilidade do interesse público.
Por fim, que fique claro que a atual Gestão se preocupa com todos aqueles que, de boa-fé, participaram do 6º Concurso Público, e reafirma o compromisso de agir com transparência e dentro dos princípios da impessoalidade, da legalidade e da moralidade.