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Novo Decreto amplia prevenção ao contágio do coronavírus

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Publicada em: 16 de Março de 2020 - 21h31 Por: Departamento de Jornalismo - ASCOM

Para intensificar a prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (Covid-19), a Administração Municipal ampliou as medidas temporárias de prevenção em Rio das Ostras relativas ao controle, horários e turnos de trabalho, afastamentos temporários, regras diferenciadas de atendimento ao público, controle de acesso às repartições públicas e ao território municipal.

Essas alterações visam a necessidade de se manter a prestação dos serviços públicos e, no caso da Administração Municipal Direta e Indireta, a prestação de serviços essenciais à coletividade. De acordo com o Decreto 2475/2020, publicado na página 4 desta edição, um dos objetivos é reduzir a circulação de servidores no local de trabalho ao mesmo tempo. Desta forma, os servidores irão trabalhar em regime de escalonamento em todos os setores da Administração Municipal, ficando suspensa também a marcação de ponto biométrico como forma de reduzir o contato em superfícies que poderiam ser infectadas e transmitir o vírus.

Os servidores com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, gestantes, e portadores de doenças autoimunes, oncológicas ou respiratórias crônicas, deverão ausentar-se de seus postos de trabalho até o dia 28 de março de 2020, ficando excluídos os que exercem suas atividades na Secretaria Municipal de Saúde, salvo os portadores de doenças autoimunes, oncológicas ou respiratórias crônicas.

Os servidores da Administração Municipal Direta e Indireta deverão cumprir as orientações gerais de segurança e saúde, bem como orientar o público em geral, evitando, inclusive, o contato social (aperto de mãos, abraços etc.).

As cirurgias eletivas também ficam suspensas a partir do dia 23 deste mês até o dia 28 de março, bem como as autorizações de ingresso de grupos de excursão na cidade.

O Decreto também determina normas de conduta e recomendações obrigatórias para serem adotadas pelas Instituições de Longa Permanência de Idosos, públicas ou privadas, estabelecidas no município.

É importante frisar que essas medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública podem ser ampliadas, complementadas ou revogadas de acordo com o avanço da pandemia.

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