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Prazo para garantir descontos em multas e encargos nas dívidas com a Prefeitura termina na quarta, dia 29

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    Os contribuintes que querem aderir ao Refis e parcelar débitos são atendidos presencialmente
Publicada em: 24 de setembro de 2021 - 10h44 Por: Departamento de Jornalismo - ASCOM
Os contribuintes que querem aderir ao Refis e parcelar débitos são atendidos presencialmente Foto: Divulgação

Termina na quarta-feira, dia 29 de setembro, o prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis) de Rio das Ostras, referente a créditos tributários e não tributários. Por intermédio do Refis, os contribuintes têm a oportunidade de regularizar seus débitos junto à Administração Municipal com excelentes descontos sob os acréscimos legais (encargos e multas de ofício).

A forma de pagamento escolhida determina os descontos de encargos moratórios e multas de ofício: 98%, à vista; 90%, em até 12 vezes; 80%, no caso de 13 a 24 parcelas; 70%, de 25 a 42 parcelas. Importante destacar que os débitos do exercício corrente não estão incluídos no Programa.

Inicialmente, a adesão ao Refis terminaria em 30 de agosto, mas foi prorrogada até 29 de setembro. Após o término desse prazo, o Município vai fazer a cobrança dos débitos por meio do Protesto de Certidões de Dívida Ativa, efetivado pelo convênio firmado entre Rio das Ostras e o Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil.

Para aderir ao Programa na modalidade à vista, é possível escolher as seguintes opções: enviar mensagem para o e-mail gedat.semfaz@gmail.com   ou geapsemfaz@gmail.com solicitando informações, ingressar no Portal da Prefeitura de Rio das Ostras (https://spe.riodasostras.rj.gov.br/capa.aspx) ou buscar atendimento no Protocolo da Secretaria de Fazenda.

PARCELAMENTO – Para quem deseja parcelar os débitos, é preciso ir presencialmente à Secretaria da Fazenda, que funciona na Rua Maria Letícia, 65, no Centro, das 8h30 às 16h. No local, durante o expediente, são liberadas senhas de atendimento, garantindo assim que não haja aglomeração.

Vale lembrar que, devido à pandemia, é preciso usar máscara de proteção. Não são permitidos acompanhantes, exceto quando o requerente necessitar de assistência por motivo de deficiência física, idade ou casos específicos.

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