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Prazo para realização da contrapartida da Lei Aldir Blanc é prorrogado em Rio das Ostras

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    Decreto Municipal prorroga o prazo para execução da contrapartida até 21 de novembro.
Publicada em: 23 de junho de 2021 - 14h49 Por: Departamento de Jornalismo - ASCOM
Decreto Municipal prorroga o prazo para execução da contrapartida até 21 de novembro. Foto: Divulgação

Muitos contemplados com o auxílio da Lei Aldir Blanc estavam preocupados com o prazo, inicialmente até dia 30 de junho, para apresentar suas contrapartidas. No entanto, a Prefeitura de Rio das Ostras publicou na edição 1339 do Jornal Oficial, o Decreto nº 2919/2021 que prorroga o prazo para execução até o dia 21 de novembro e a entrega de relatório até o dia 30 de novembro de 2021.

O Decreto informa que os espaços culturais e artísticos, as empresas culturais e organizações culturais comunitárias, as cooperativas e as instituições contemplados com o subsídio poderão realizar suas atividades de contrapartida que necessariamente forem realizadas de forma presencial, até o dia 21 de novembro de 2021. As atividades que puderem ser executadas de forma remota, podem ser realizadas a qualquer momento, mantendo-se, também, a mesma data limite.

Nas duas situações o prazo para entrega de relatório, comprovando a realização das contrapartidas junto a Fundação Rio das Ostras de Cultura, é dia 30 de novembro de 2021.

De acordo com a presidente da Fundação Rio das Ostras de Cultura, Cristiane Regis, a prorrogação do prazo vai beneficiar muitos contemplados. “Muitos que receberam o benefício estão tendo dificuldade de preparar as suas contrapartidas por conta ainda da pandemia. Na semana passada, nossa equipe começou a ajudar algumas pessoas na gravação desse material porque não estavam conseguindo. O importante é que o prazo foi ampliado e as pessoas poderão preparar seu material com mais calma”, declarou a presidente.

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