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Prefeito encaminha Projeto de Lei que determina que servidor municipal ganhará mais que um salário mínimo

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    A partir da aprovação, nenhum servidor municipal ganhará menos que um salário mínimo nacional
Publicada em: 19 de Abril de 2022 - 14h02 Por: Departamento de Jornalismo - ASCOM
A partir da aprovação, nenhum servidor municipal ganhará menos que um salário mínimo nacional Foto: Divulgação Jorge Ronald

O Prefeito de Rio das Ostras, Marcelino Borba, encaminhou, nesta terça-feira, 19 de abril, à Câmara de Vereadores um Projeto de Lei (PL) que irá adequar os vencimentos básicos de todos os servidores que hoje recebem abaixo do salário mínimo nacional, mesmo com a aplicação dos últimos reajustes concedidos pelo Poder Executivo, corrigindo uma distorção histórica.

Segundo cálculos da Secretaria de Gestão Pública de Rio das Ostras, a iniciativa irá injetar cerca de 400 mil por mês na economia do Município, beneficiando 1.027 servidores municipais de 30 categorias de nível alfabetizado, fundamental incompleto, fundamental completo e médio.

O Projeto fixa o vencimento básico para os ocupantes dos cargos de Agente Administrativo (Casimiro de Abreu – CAS), Agente de Combate às Endemias, Agente de Serviços Gerais (CAS), Agente Especializado (CAS), Agente Operacional (CAS), Ajudante de Cozinheiro, Almoxarife, Atendente de Consultório Dentário, Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Creche, Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Laboratório, Auxiliar de Serviços Gerais, Bombeiro Hidráulico, Carpinteiro, Copeiro, Cozinheiro, Coveiro, Cuidador em Saúde Mental, Cuidador Social, Eletricista, Maqueiro, Merendeira, Motorista, Pedreiro, Pintor, Serralheiro Telefonista e Vigilante.

Para o secretário de Administração Pública de Rio das Ostras, Giovanni da Silva Zaror, o Projeto de Lei reforça a política de valorização do servidor no Município. “Essa política foi implantada pelo prefeito Marcelino Borba, que com a assessoria da Comissão de Gestão Orçamentária, composta por diversos secretários e técnicos, vem conduzindo com muita responsabilidade esse processo”, reforça.

O vencimento básico inicial dos servidores municipais do quadro da Administração Pública Municipal Direta passa a ser de R$ 1.250 para os cargos de Agente de Serviços Gerais (CAS), Ajudante de Cozinheiro, Auxiliar de Serviços Gerais, Copeiro, Cozinheiro, Maqueiro, Merendeira e Vigilante.

Agente Especializado (CAS) e Agente Operacional (CAS), Bombeiro Hidráulico, Carpinteiro, Eletricista, Pedreiro, Pintor, Serralheiro e Coveiro passarão a receber R$ 1.275 por mês. E Agente Administrativo (CAS), Agente de Combate às Endemias, Almoxarife, Atendente de Consultório Dentário, Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Creche, Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Laboratório, Cuidador em Saúde Mental, Cuidador Social, Motorista e Telefonista terão vencimento de R$ 1.300,50, e os Auxiliares de Desenvolvimento Infantil passarão a receber R$1.326,51.

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