O Portal PMRO coleta ou registra apenas cookies de rastreamento.


  • Você está em

  • Página inicial
  • Notícias
  • Guarda Civil Municipal
  • Prefeitura abre cadastramento para concessão de transportes urbanos

Prefeitura abre cadastramento para concessão de transportes urbanos

Publicada em: 23 de Março de 2005 - 14h52 Por: Departamento de Jornalismo - ASCOM

A Prefeitura de Rio das Ostras, por meio da Secretaria de Guarda e Trânsito, abriu cadastro e inscrição para reserva de concessão e permissão de táxi, bem como de ônibus, kombis e vans e transporte escolar.
Os interessados devem se dirigir ao Departamento de Transporte da Secretaria de Guarda e Trânsito, portando os seguintes documentos exigidos e atendendo às exigências. A Secretaria de Guarda e Trânsito de Rio das Ostras fica na Avenida Amazonas, 540, no Centro.

Documentos necessários:

Para concessão e permissão de táxi:

1 – Documentação completa do veículo: DUT, IPVA, CRV, DPVAT, SEGURO – APP – com taxímetro e placa vermelha do município.
2 – cópias da carteira de motorista classe D ( com o nada consta de pontuação e/ou certidão do prontuário da CNH ).
4 – cópias do RG, CPF, título de eleitor ( do município), comprovante de residência, telefone e telefone de referência.
5 – Autonomia: cópias dos últimos 12 recolhimentos ou cartão de inscrição ativo.
6 – Certidão de ISS, para os já cadastrados no município ou comprovante de cadastramento (protocolo).
7 – Certidões negativa de feitos criminais e FGTS – CEF (que não conste vínculo empregatício).
8 – Duas (02) fotos com fundo branco
9 – Nada consta do veículo de multas no município
10 – Cessão pública para uso do veículo quando este não pertencer ao requerente da inscrição e/ou cadastro.
11 – Comprovação de que exerce a profissão no ramo de atividade há pelo menos 12 meses
12 – Curso de direção defensiva conforme resolução de nº 168/2004 – CONTRAN
13 – Cumprir as exigências referentes ao CTB – Lei Federal nº 9503/1997 artigos 107 e 135, do transporte de passageiros e a Lei Municipal nº 0100/1994 – que regulamenta o transporte de passageiros ( táxi ), no município.

Para Transporte Escolar:

01 – Documentação completa do veículo: DUT, IPVA, CRV, DPVAT, SEGURO – APP – tacógrafo pagos e placa vermelha do município.
02 – Cópia da carteira de motorista classe D com nada consta de pontuação
04 – Cópias de RG, CPF, titulo eleitor, comprovante de residência, telefone e telefone. de referência.
05 – Autonomia: cópias dos últimos doze (12) recolhimentos ou cartão de inscrição ativo.
06 – Certidão de ISS para os já cadastrado no município ou comprovante de cadastramento.
07 – Certidões negativas de feitos criminais e FGTS – CEF ( que não conste vínculo empregatício).
08 – Duas fotos com fundo branco
09 – Nada consta do veículo quanto a multas no município
10 – Cessão pública para uso do veículo quando este não pertencer ao requerente da inscrição e/ou cadastro.
11 – Comprovação de que exerce a profissão neste ramo de atividade, há pelo menos 12 (doze) meses.
12 – Curso conforme resolução nº 168/2004 – CONTRAN
13 – Contrato de prestação de serviço de pessoa física e/ou jurídica para o Transporte Escolar
14 – Cumprir todas às exigências referentes ao CTB – lei 9503/1997 nos artigos 135/136/137/138 e 139 do Transporte Escolar.

Para concessão de transporte coletivo (ônibus, vans e kombis) :

1 – Documentação completa do veículo: DUT, IPVA, CRV, DPVAT, SEGURO – APP – tacógrafo pagos e com placa vermelha do município.
2 – Cópia da carteira de motorista classe – D (com o nada consta de pontuação e/ou certidão do prontuário da CNH ).
4 – Cópias de RG, CPF, titulo eleitor (só do município), comprovante de residência, telefone e telefone de referência.
5 – Cópias dos últimos recolhimentos (12 ) doze da Autonomia ou cartão de inscrição ativo.
6 – Certidão de ISS para os já cadastrado no município ou comprovante de cadastramento.
7 – Certidões negativa de feitos criminais e FGTS – CEF.-( não constar vínculo empregatício).
8 – Duas fotos com fundo branco
9 – Nada consta do veículo, quanto a multas no município
10 – Cessão pública para uso do veículo quando este não pertencer ao requerente da inscrição e/ou cadastro.
11 – Comprovação de que exerce a profissão neste ramo de atividade há pelo menos 12 meses
12 – Curso direção defensiva conforme resolução de nº 168/2004 – CONTRAN
13 – Cumprir às exigências referente ao CTB – Lei Federal de nº 9503/1997 artigos 107 e 135, do transporte de passageiros e a Lei Municipal de nº 0785/2003 – que regulamenta o SSTU – ( Sistema e Subsistema Transporte Urbano ) de passageiros no município.

Pesquisa no Portal