Prefeitura cadastra motoristas e veículos para sistema de transporte de Rio das Ostras até dia 6
Publicada em: 3 de Maio de 2005 - 16h05 Por: Departamento de Jornalismo - ASCOMA Secretaria Municipal de Guarda e Trânsito está cadastrando, até 6 de maio, motoristas profissionais (categoria D) e veículos ( a partir do ano de 2002, capacidade mínima de 12 lugares) para serem inseridos no SSTU – Sistema e Subsistema de Transporte Urbano no município de Rio das Ostras.
O cadastro é em especial para o transporte complementar de passageiros em veículos de baixa capacidade. Estão à disposição dos interessados 25 vagas, para inclusão nas linhas Serramar x Lagoa do Iriry (03), Cidade Beira Mar x Costazul (10), Enseada x Rocha Leão (05), Cidade Praiana x Costa Azul (03) e Jd. Miramar x Cantagalo (04).
O cadastramento deve ser feito na Secretaria de Guarda e Trânsito, à Av Amaral Peixoto, nº 2027, Jardim Campomar (ao lado do Fórum), atendendo aos requisitos:
01 – Veículo com até quatro anos , para cadastro novo.
02 – DUT, IPVA, CRV, DPVAT, SEGURO APP Tacógrafo – pagos e placa vermelha do município e/ou agendamento da categoria do DETRAN.
03 – CNH categoria D (com o Nada Consta de Pontuação e/ou Certidão do Prontuário da CNH ) – cópia.
04 – Cópias do RG, CPF, Título de eleitor comprovante de residência e telefone de referência
05 –AUTONOMIA – cópias dos últimos recolhimentos (12 meses), para os cadastrados e/ou Protocolo de Inscrição.
06 – CERTIDÃO DE ISS – para os já cadastrados no município – ou comprovante de cadastramento.
07 – Certidão negativa de feitos Criminais e FGTS na CEF(que não conste vínculo empregatício).
08 – Duas fotos – com fundo branco
09 – NADA CONSTA DO VEÍCULO: sem multas no município
10 – CESSÃO PÚBLICA: para uso do veículo quando este não pertencer ao Requerente da Inscrição e/ou Cadastro.
11 – Comprovante que exerce no ramo de atividade, pelo menos 12 meses.
12 – CURSO ADEQUAÇÃO VEÍCULAR – conforme Resolução de nº 168/2004 – CONTRAN
13 – Cumprir as exigências referentes ao CTB – Lei Federal de nº 9503/1997 Artigos 107 e 135, do Transporte de Passageiros e a Lei Municipal de nº 0785/2003 – que regulamenta o SSTU (Sistema e Subsistema de Transporte Urbano ) de Passageiros no Município.