Prefeitura altera lei que regulamenta comércio ambulante
Publicada em: 5 de junho de 2019 - 10h05 Por: Departamento de Jornalismo - ASCOMNa edição 1049 do Jornal Oficial, a Prefeitura de Rio das Ostras publicou a lei 2229/2019, que alterou a legislação que dispõe sobre o comércio ambulante, eventual e feirante no Município. Com a nova lei, há uma mudança do artigo 6º da Lei Municipal nº 1091, de 15 de dezembro de 2006, possibilitando que agora a atividade profissional de ambulante seja executada com auxílio de instrumento, ou equipamento portátil, barracas sobre rodas, trailer e food truck.
Ainda de acordo com a nova lei, o Prefeitura de Rio das Ostras deverá instituir a padronização destes equipamentos na forma que achar conveniente ao livre trânsito e ao interesse público.
A legislação busca reorganizar o comércio ambulante em Rio das Ostras, regulamentando as atividades dos participantes do programa Renda Alternativa, mantido pela Secretaria Municipal de Fazenda.
CONHEÇA O PROGRAMA – O Programa Renda Alternativa é mantido pela Prefeitura de Rio das Ostras com o objetivo de cadastrar e capacitar vendedores ambulantes para oferecer um serviço com mais qualidade à população e aos visitantes
O trabalho de fiscalização é feito pelos fiscais de postura e fiscais sanitários que trabalham realizando um monitoramento do Município em plantões de 24 horas, todos os dias da semana. Mais informações pele telefone 2760-6891.