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Prefeitura e Câmara se unem para criar Auxílio Emergencial para ambulantes, feirantes e artistas cadastrados

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    Artesãos, artistas, ambulantes e feriantes serão beneficiados
Publicada em: 4 de julho de 2020 - 15h22 Por: Departamento de Jornalismo - ASCOM
Artesãos, artistas, ambulantes e feriantes serão beneficiados Foto: Gabriel Sales

Foi aprovada na noite desta sexta-feira, 3 de julho, na Câmara de Vereadores, o Projeto de Lei proposto pelo poder Executivo de Rio das Ostras para criar benefícios assistenciais de renda mínima para artistas, feirantes e trabalhadores ambulantes cadastrados no Município. A verba de quase R$ 2 milhões ajudará cerca de 1300 famílias por três meses, injetando na economia local algo em torno de R$ 650 mil por mês.

Depois de consultar o Ministério Público Eleitoral, a juíza Dra. Anna Karina Guimarães Francisconi encaminhou nesta quinta-feira, a resposta positiva da consulta feita pela Prefeitura de Rio das Ostras do pedido de autorização para a conceder benefícios assistenciais de renda mínima para artistas, feirantes e trabalhadores ambulantes cadastrados no Município. O objetivo é minimizar os impactos sociais causados pela pandemia do Covid-19, que está impedindo que estes trabalhadores atuem por mais de 80 dias.

Os recursos para a criação dos benefícios vêm da anulação de 15 Emendas Impositivas indicadas para o exercício de 2019 e propostas para 2020, ainda em fase de execução.

As Emendas Impositivas são instrumentos implantados nesta gestão e que os vereadores podem usar para direcionar receitas da Lei Orçamentária Anual. Como ainda estavam em fase de execução, o Legislativo aprovou o remanejamento dos valores para a criação dos benefícios emergenciais.

Uma vez aprovado o Projeto de Lei, o próximo passo é a publicação da Lei no Jornal Oficial e a criação de uma ação orçamentária específica de concessão de auxílio emergencial social, por prazo determinado, para destinar os valores, em parcelas mensais aos ambulantes, feirantes e profissionais do setor artístico e cultural da Cidade.

 

 

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