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Prefeitura incentiva a regularização de imóveis

  • Foto: Divulgação
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    Foto da vista aérea de um bairro residêncial de Rio das Ostras
Publicada em: 11 de julho de 2012 - 19h26 Por: Departamento de Jornalismo - ASCOM

O prefeito de Rio das Ostras, Carlos Augusto, sancionou uma lei que vai possibilitar aos proprietários de imóveis que foram construídos sem aprovação de projeto pela Administração Municipal, regularizar a situação. Trata-se da Lei 1693 do Programa de Regularização de Edificações, popularmente chamada de “Lei da Mais Valia”, que estabelece normas e procedimentos para imóveis em desconformidade com a legislação municipal. O prazo para o requerimento da regularização junto à Secretaria de Urbanismo e Obras é até o final de novembro.

Enquadram-se nos benefícios da Lei todos os imóveis, residenciais ou comerciais que possuam alvenaria, piso e cobertura, desde que não tenham sido construídos em áreas públicas ou estejam em desconformidade com outras exigências da legislação.

Wayner Fajardo, secretário de Urbanismo e Obras, enfatiza que antes de dar entrada no pedido de regularização, é importante que o requerente esteja munido de toda a documentação prevista pela Lei da Mais Valia, disponibilizada no site www.riodasostras.rj.gov.br/lei_mais_valia.html

O secretário atenta ainda sobre a importância de que o levantamento da edificação seja feito por um profissional habilitado, engenheiro civil ou arquiteto, que possa enquadrar o requerimento de legalização às exigências da Lei.

O requerimento não suspende processos administrativos de fiscalização porventura existentes no imóvel a ser regularizado.

Entre os documentos exigidos para dar entrada na solicitação da regularização do imóvel estão a aprovação do sistema de esgotamento Sanitário pelo Departamento de Saneamento do Município, foto atualizada e datada de todas as edificações existentes, certificado de aprovação do Corpo de Bombeiros (quando exigido pelo Código de Segurança e Pânico – Coscip) e cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT de autoria de projeto.

A Lei de da Mais Valia possibilita àqueles que já possuem processos referentes à legalização de edificação em andamento na Prefeitura, aproveitar o mesmo documento, evitando, assim, a geração de novas taxas.

Foto da vista aérea de um bairro residêncial de Rio das Ostras Foto: Divulgação

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