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Procon esclarece sobre Lei Estadual de substituição das sacolas plásticas no comércio

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    O comércio não vai poder usar mais as sacolas plásticas
Publicada em: 18 de junho de 2019 - 09h35 Por: Departamento de Jornalismo - ASCOM
O comércio não vai poder usar mais as sacolas plásticas Foto: Divulgação

De acordo com a Lei Estadual Nº 8006, de 25 de junho de 2018, de autoria do deputado Carlos Minc, que fala sobre a substituição e recolhimento de sacolas plásticas nos estabelecimentos comerciais em todo o Estado do Rio de Janeiro, no próximo dia 26 de junho termina o prazo para a comercialização das referidas sacolas. Por conta disso, o Procon Rio das Ostras esclarece a população sobre o assunto para que o consumidor não seja pego de surpresa na hora de fazer compras, principalmente no supermercado. As microempresas e/ou empresas de pequeno porte terão mais seis meses para adequação da Lei Estadual.

Segundo a coordenadora executiva do Procon Rio das Ostras, Amanda Carnevale, o consumidor deve ficar atento na hora de fazer compras. “As pessoas precisam saber e entender que o mercado não fornecerá mais sacolas plásticas e poderá disponibilizar, gratuitamente ou a preço de custo, somente sacolas nos padrões estabelecidos por lei”, explicou a coordenadora.

As sacolas e/ou sacos plásticos reutilizáveis/retornáveis deverão ter resistência de no mínimo quatro, sete ou dez quilos e serem confeccionadas com mais de 51% de material proveniente de fontes renováveis. As sacolas deverão ser confeccionadas nas cores verde – para resíduos recicláveis – e cinza – para outros rejeitos, de forma a auxiliar o consumidor na separação dos resíduos e facilitar a identificação para as respectivas coletas de lixo.

É importante frisar que somente as embalagens originais das mercadorias, bem como os sacos e sacolas fornecidas pelo próprio estabelecimento para pesagem e embalagem de produtos, não precisam ser confeccionadas com material proveniente de fontes renováveis.

O Estado poderá estabelecer convênios e parcerias com o Governo Federal, Prefeituras e Empresas Privadas para a consecução dos objetivos por ele visados nesta Lei, dentro dos princípios nela elencados, objetivando implantar a coleta seletiva.

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