Rio das Ostras concede anistia de juros e multas de impostos atrasados
Publicada em: 17 de novembro de 2006 - 08h47 Por: Departamento de Jornalismo - ASCOMA Prefeitura dá oportunidade ao contribuinte de legalizar sua situação, sem pagamento de juros e multas
Com aprovação da Câmara Municipal, a Prefeitura concedeu anistia para pagamento de tributos em atraso para pessoas físicas e jurídicas. Os débitos fiscais, contraídos até 31 de dezembro de 2005, poderão ser pagos pelo valor principal, independente do pagamento de multas e juros devidos ao município.
O quanto antes o munícipe procurar saldar sua dívida, mais vantagens ele terá. O contribuinte que procurar efetuar o pagamento de seu débito até 31 de março de 2007 terá 100% de anistia sobre as multas e juros, mesmo que opte por parcelar o valor devido. Após essa data, somente será anistiada 50% da quantia devida.
Os tributos poderão ser anistiados e parcelados para quitação até dia 31 de dezembro de 2007. Portanto, quem requerer a anistia logo, poderá dividir em mais parcelas.
Estão incluídos na Lei de Anistia débitos que tenham sido parcelados, não quitados ou quitados parcialmente, e aqueles inscritos ou não na dívida ativa municipal. Não recebem anistia multas decorrentes de infrações.
Para usufruir dos descontos previstos na Lei, o contribuinte deverá estar quite com os tributos municipais correspondentes ao ano em exercício.
É importante destacar que a Lei, que entrou em vigor em 10 de novembro deste ano, não afetará as metas de resultados fiscais previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
O Secretário de Fazenda, João Batista Gonçalves, explica que o objetivo da Prefeitura é dar oportunidade ao contribuinte de legalizar sua situação, o que, muitas vezes, é impedido por conta dos altos juros. “É uma forma de constituir uma boa receita de arrecadação própria, possibilitando à Prefeitura investir ainda mais em Saúde, Educação e Infraestrutura no município”, conclui o secretário.


