Rio das Ostras continua trabalhando na retirada de carcaças de veículos abandonados nas ruas do Município
Publicada em: 25 de junho de 2021 - 15h25 Por: Departamento de Jornalismo - ASCOM

Em Rio das Ostras, a Secretaria de Transportes, Acessibilidade e Mobilidade Urbana faz a remoção de veículos abandonados, carcaças e sucatas das vias públicas desde setembro de 2020. Uma equipe vai até os locais constatar a situação dos veículos e, se configurado o abandono, adesivam e tentam notificar o dono. São considerados veículos abandonados os que se encontram estacionados, ininterruptamente, no mesmo local pelo prazo igual ou superior a 20 dias.
Desde o começo do trabalho, 147 veículos foram notificados, 37 foram removidos ao Depósito Público Municipal, 93 foram retirados pelos proprietários e 17 estão em andamento.
Essa ação visa diminuir os transtornos e reduzir os riscos à saúde dos moradores. Esses automóveis costumam acumular água em seu interior e acabam se tornando foco do mosquito Aedes Aegypti, que transmite muitas doenças, como Dengue, Chikungunya e Zika. Além de muitas vezes atrapalhar o trânsito, aumentar as chances de acidentes e oferecer danos ao Meio Ambiente.
Lei Municipal – A Lei nº 2295/2019 trata sobre a remoção destes veículos, carcaças e sucatas abandonadas nas ruas do Município. São considerados veículos abandonados os que se encontram estacionados, ininterruptamente, no mesmo local pelo prazo igual ou superior a 20 dias.
O veículo abandonado será identificado por meio de adesivo colado no próprio, e sua remoção será antecedida de notificação do proprietário, para que seja retirado da via pública, sob pena de remoção do veículo.
Caso o proprietário não seja identificado ou localizado, a notificação será publicada por meio de edital, no Jornal Oficial do Município.
Veículos Notificados – O proprietário do veículo abandonado notificado tem o prazo improrrogável de sete dias, a contar do recebimento da notificação, para a retirada do veículo. Caso o prazo não seja cumprido o veículo será removido e poderá ser destinado ao depósito público.
Retirada do Depósito Público – O veículo removido para o depósito público poderá ser retirado pelo proprietário mediante o pagamento dos débitos tributários municipais e estaduais, encargos de estadia, remoção e outros.
Se não for reclamado por seu proprietário no prazo de 90 dias, o veículo será levado a leilão, conforme consta no Código de Trânsito Brasileiro e Resolução 331 do Contran.
Carcaças e Sucatas – São consideradas carcaças e sucatas as que apresentam evidente estado de depreciação, não possuindo placa de identificação obrigatória, oferecendo riscos à saúde e segurança da população.
A remoção das carcaças e sucatas será também precedida de notificação do proprietário para que providencie a retirada no prazo máximo de três dias, a contar do recebimento da notificação.
Após o prazo, o material será recolhido das vias públicas e destinado de acordo com a regulamentação. Quando não for possível identificar as carcaças ou sucatas, o agente lavrará um auto de constatação.
Denúncias- Os moradores podem e devem denunciar, seja por ofício encaminhado à Secretaria de Transportes Públicos, Acessibilidade e Mobilidade Urbana, situada na Rua Niterói, nº 2099, Loteamento Atlântica ou pelo número de telefone 153.