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Rio das Ostras desburocratiza a aprovação de Projetos

Publicada em: 19 de julho de 2015 - 08h50 Por: Departamento de Jornalismo - ASCOM

28Secretaria de Obras revê procedimentos para construção e legalização de edificações

Aprovar um projeto para construção ou legalização de edificação no município de Rio das Ostras já não é mais um problema, principalmente no que se diz respeito ao serviço realizado na Secretaria de Obras. Vale lembrar que para que existem casos onde a aprovação depende também de outras secretarias de Governo, como a de Saúde e a de Ambiente, Sustentabilidade, Agricultura e Pesca e de órgãos como o Corpo de Bombeiros.

De acordo com o secretário de Obras, Wayner Fajardo, é importante que o cidadão tenha consciência da necessidade da aprovação dos projetos. A pessoa que vai construir a sua casa ou vai fazer qualquer tipo de investimento, importante, que tenha esse procedimento de aprovação, considerando que o imóvel vai estar regularizado perante o poder publico, poderá ter a sua escritura se estiver tudo certo. E com essa escritura poderá comercializar futuramente ou buscar um financiamento para um outro imóvel. Além disso tudo, ela contribui para o ordenamento do crescimento do município. Tanto nas questões urbanísticas quanto nas questões financeiras, os valores que são pagos de taxas são revertidos em melhorias para a comunidade”, declarou.

Fajardo explicou ainda que o trabalho desenvolvido pela Secretaria, visa otimizar o tempo do cidadão, facilitando todo o procedimento. “Outros órgãos também têm que aprovar o projeto. No caso da Coordenadoria de Saneamento, o processo é avaliado após a aprovação do projeto aqui na Secretaria de Obras, que é para que o empreendedor ou construtor ou a pessoa que está fazendo sua residência possa fazer o projeto de saneamento de forma adequada, já com o trâmite encerrado aqui”, disse o secretário.

A desburocratização do processo começou com a aprovação do Decreto 947/2014, que agilizou o trâmite e facilitou para que a população legalizasse seus projetos de construção de qualquer edificação. “Antes desse projeto, havia uma burocracia maior. Para se ter ideia, em 2013, foram emitidas 417 Alvarás de Licença para Construção. Com o novo Decreto, constatamos que em Dezembro de 2014 tivemos um acréscimo de mais de 30%. Foram emitidos 541 Alvarás. Um dos motivos para esse aumento foi que, tanto a aprovação da Coordenadoria de Saneamento quanto a do Corpo de Bombeiros, passaram a ser exigidas apenas para emissão da Certidão de Habite-se”, explicou o engenheiro e subsecretário de Obras Mário Jorge.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA APROVAÇÃO DE DOS PROJETOS – Para que a pessoa possa dar entrada em qualquer processo de edificação, seja construção ou reforma, é necessário levar a cópia da escritura e do IPTU do terreno, da Carteira de Identidade e CPF do proprietário, da Carteira Profissional do autor e responsável técnico pela obra e ISS do mesmo, foto do imóvel e uma cópia da planta do empreendimento.

Para saber o que pode ser construído, a pessoa pode solicitar, por meio de processo administrativo no Protocolo da Prefeitura, a emissão de uma Certidão de Zoneamento. Se o requerente não precisar de um documento oficial, ele pode mandar um email para a Divisão de Licenciamento pedindo a informação sobre qual zona está inserido o terreno. O e-mail da Divisão de licenciamento é dilopmro@gmail.com

É importante também que a legislação vigente seja observada para aprovação, como o Código de Obras, Zoneamento e Plano de Manejo, além do próprio Decreto 947/2014. Toda a legislação está disponível no site da prefeitura www.riodasostras.rj.gov.br

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