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Rio das Ostras divulga Calendário Fiscal de 2022 e atualização monetária dos tributos

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    O Calendário Fiscal de 2022 já foi divulgado no Jornal Oficial
Publicada em: 19 de outubro de 2021 - 16h23 Por: Departamento de Jornalismo - ASCOM
O Calendário Fiscal de 2022 já foi divulgado no Jornal Oficial Foto: Jorge Ronald

Na edição nº 1379 do Jornal Oficial, publicado nesta segunda-feira, dia 18, a Prefeitura de Rio das Ostras divulgou o Calendário Fiscal 2022 e a Resolução nº 011/2021, da Secretaria de Fazenda, que atualiza monetariamente os valores dos tributos e multas.

Conforme a Lei Complementar nº 0060/2018, que alterou o artigo 258 do Código Tributário Municipal, a atualização monetária seguirá o IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor de outubro de 2020 a setembro de 2021, que foi de 10,25%.

No Calendário do Exercício Fiscal 2022 estão definidas as datas para pagamentos em cota única e parcelados de diferentes tributos. O parcelamento varia segundo o tributo, podendo ser quitado em nove vezes, no caso do IPTU, CIP – Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública de Imóveis Não Edificados e Taxa de Coleta, Remoção e Destinação do Lixo.

A Taxa de Ocupação de Solo Público pode ser parcelada em oito vezes; a Taxa de Uso de Distrito Industrial de Rio das Ostras, em cinco vezes; a Taxa de Fiscalização de Localização, Controle e Vigilância e o ISSQN – Trabalho Pessoal em quatro, sendo que o último tributo tem vencimentos trimestrais.

O pagamento em cota única garante 10% de desconto até 31 de janeiro de 2022 e 8% de desconto até 28 de fevereiro de 2022 nos seguintes tributos: IPTU, CIP – Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública de Imóveis Não Edificados e Taxa de Coleta, Remoção e Destinação do Lixo. A Taxa de Fiscalização de Localização, Controle e Vigilância também pode ser quitada com 10% de desconto em cota única até 31 de janeiro de 2022.

Outros tributos como Taxa de Uso de Distrito Industrial de Rio das Ostras, Taxa de Ocupação de Solo Público, ISSQN – Trabalho Pessoal também podem ser pagos em cotas únicas, mas sem descontos. A resolução e o calendário estão disponíveis para consulta pelo endereço eletrônico https://www.riodasostras.rj.gov.br/wp-content/uploads/2021/10/1379.pdf.

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