Lei institui a outorga onerosa no Município
Publicada em: 2 de setembro de 2025 - 11h02 Por: Departamento de Jornalismo - ASCOM
Com o objetivo de garantir a justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do processo de urbanização, a Administração Municipal instituiu, por meio da Lei nº 3090, de 29 de agosto de 2025, publicada na Edição nº 1856 do Jornal Oficial, a outorga onerosa do direito de construir em Rio das Ostras.
A medida prevê a geração de recursos para o incremento de políticas habitacionais, de preservação ambiental, cultural e prevenção de cheias; de políticas públicas voltadas para espaços esportivos e de lazer; e para o atendimento da demanda de equipamentos, áreas livres, espaços construídos, ampliação da malha viária e de serviços.
A iniciativa também atrai mais investimentos para Cidade, amplia a capacidade construtiva, gerando mais oportunidades de trabalho e aumenta a arrecadação no Município.
MELHORIAS PARA A CIDADE – Todo recurso arrecadado com a outorga onerosa do direito de construir deverá ser aplicado na execução de programas e projetos habitacionais de interesse social, no programa de Regularização Fundiária; na implantação de equipamentos urbanos e comunitários; na criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes e unidades de conservação ou proteção de outras áreas de interesse ambiental; na proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico; no ordenamento e direcionamento da expansão urbana; e na constituição de reserva fundiária.
É importante ressaltar que a utilização da outorga onerosa do direito de construir não autorizará a construção acima dos parâmetros previstos na Legislação Municipal, salvo nos casos que venham contribuir para o interesse público.
Informações detalhadas sobre a Lei estão disponíveis na Edição 1856 do Jornal Oficial, no portal da Prefeitura de Rio das Ostras (www.riodasostras.rj.gov.br)