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Rio das Ostras orienta motoristas sobre Legislação de Trânsito

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    É necessário que a população respeite as sinalizações de trânsito
Publicada em: 17 de novembro de 2020 - 13h49 Por: Departamento de Jornalismo - ASCOM
É necessário que a população respeite as sinalizações de trânsito Foto: Claudio Pacheco

Para que uma cidade tenha segurança no trânsito, a população precisa entender os seus direitos e também os seus deveres. Para isso é necessário compreender o que é o trânsito, identificar as sinalizações verticais e horizontais, e, principalmente, ter a consciência que um trânsito seguro é feito por todos.

A Administração Municipal tem trabalhado, com ações variadas, para garantir que a população tenha o conhecimento necessário para garantir a segurança no trânsito para motoristas e pedestres.

É importante lembrar que o trânsito é o espaço onde acontece o movimento de pessoas, de veículos (bicicletas, motocicletas, automóveis, ônibus etc) e de animais. E, que acontece em ruas, avenidas, estradas, rodovias. O trânsito é um espaço coletivo, ou seja, é um local onde as pessoas convivem e se comunicam. Por isso, é necessário, que haja respeito e compreensão entre todos que participam do trânsito.

Para orientar e estabelecer as regras que envolvem o trânsito nas vias abertas à circulação, foi necessário criar a Legislação de Trânsito que uniformizou os conhecimentos e todos os componentes que fazem parte do trânsito e do dia a dia das pessoas.

As placas de sinalização são encontradas ao lado ou suspensas sobre a pista, transmitindo mensagens mediante legendas e/ou símbolos pré-conhecidos e legalmente instituídos. Sua finalidade é a de manter o fluxo de trânsito em ordem e segurança.

A sinalização gráfica vertical é feita com dispositivos diversos, os quais são dimensionados em função da velocidade de diretriz da via e confeccionadas com materiais refletivos para garantir visibilidade noturna.

Existem três tipos de placas, as de regulamentação (branca, vermelha e preta), as de advertência (amarela e preta) e de indicação (azul, verde, branca e preta).

As Placas de Regulamentação indicam as obrigações, proibições e limitações que determinam o uso das vias.  São usadas em grande escala nas vias urbanas, mas também são colocadas nas estradas. Sua violação constitui infração do Código de Trânsito Brasileiro.

Já as Placas de Advertência indicam aos condutores os perigos que não lhes sejam perceptíveis. Suas mensagens têm caráter de recomendação. E por fim, as placas de indicação, como o nome mesmo sugere, são as que têm por finalidade identificar as vias, os destinos e os locais de interesse, bem como orientar condutores de veículos quanto aos percursos, os destinos, as distâncias e os serviços auxiliares, podendo também ter como função a educação do usuário. Suas mensagens possuem um caráter meramente informativo ou educativo.

 

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