Município promove palestras sobre empreendedorismo
Publicada em: 25 de agosto de 2026 - 12h09 Por: Departamento de Jornalismo - ASCOM
Para levar informação e orientação a quem deseja empreender, trabalhar por conta própria e aumentar a renda, a Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social de Rio das Ostras promoveu um ciclo de palestras na Câmara Municipal. A iniciativa reuniu empreendedores e beneficiários de programas sociais interessados em desenvolver uma atividade profissional e conhecer os caminhos para a formalização.
A ação integra o Cronograma Oficial de Capacitações para Inclusão Socioprodutiva e foi realizada em parceria com a Sala do Empreendedor e o Sebrae RJ. Durante o encontro, os participantes puderam esclarecer dúvidas sobre a possibilidade de conciliar a geração de renda e a formalização de uma atividade profissional com a permanência no Bolsa Família, de acordo com as regras vigentes do programa.
A programação foi dividida em dois momentos. A palestra “Faça Sucesso na Era da Inteligência Artificial” apresentou ferramentas e aplicações da tecnologia nos negócios, com demonstrações práticas para otimizar o tempo e organizar tarefas, inclusive para quem está começando a empreender.
Na segunda palestra, “Trabalho Formal e Bolsa Família: Mitos e Verdades”, foram explicadas as regras do programa para beneficiários que desejam empreender ou desenvolver uma atividade profissional formal. Entre os temas abordados esteve a nova Regra de Proteção.
Os participantes também receberam orientações sobre empreendedorismo e formalização, incluindo as diferenças entre Microempreendedor Individual (MEI) e Microempresa (ME), limites de faturamento, benefícios da formalização e os pontos de atendimento disponíveis para quem deseja abrir, regularizar ou buscar informações sobre um negócio.
NOVA REGRA – A nova Regra de Proteção do Bolsa Família permite que famílias que aumentaram a renda continuem recebendo o benefício por até 18 meses, desde que a renda mensal por pessoa não ultrapasse R$ 706. Durante esse período, a família recebe 50% do valor dos benefícios a que teria direito. A mudança foi estabelecida pela Portaria MDS nº 1.191, de 9 de junho de 2026, e passou a valer para a folha de pagamento de julho deste ano.


