Lei municipal estimula o desenvolvimento científico, a pesquisa e a inovação
Publicada em: 12 de novembro de 2019 - 16h32 Por: Departamento de Jornalismo - ASCOM
A Prefeitura de Rio das Ostras sancionou, no dia 8 de novembro, na Edição do Jornal Oficial 1102, a Lei nº 2292/2019, que dispõe sobre sistemas, mecanismos e incentivos à atividade tecnológica e de inovação, visando o Desenvolvimento Sustentável do Município.
A presente lei cria a Política Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação e estabelece diretrizes ao Plano Diretor de Tecnologias da Cidade Inteligente de Rio das Ostras.
Na disposição da lei, são observados os princípios de promoção e de fomento das atividades científicas e tecnológicas como condutas estratégicas para o desenvolvimento econômico e social do Município.
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO – A Política Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação é um instrumento destinado a orientar as atividades dos diversos agentes que compõem o Sistema Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação.
Com o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação no Município proposto pela Lei nº 2292, a expectativa é contribuir para o atingir o patamar de Cidade Inteligente, por meio da absorção de tecnologias da informação e comunicação na prestação de serviços públicos locais.
A nova lei institui, ainda, o Ecossistema Municipal de Inovação de Rio das Ostras, com a finalidade de viabilizar a articulação estratégica das atividades dos diversos organismos públicos e privados que atuem no desenvolvimento de Inovação.
PLANO DIRETOR – Por intermédio do Comitê Municipal de Inovação (CMI), a Administração Pública fica autorizada a executar o Plano Diretor de Tecnologias da Cidade Inteligente, destinado a aproximar os serviços públicos locais às avançadas tecnologias da informação e comunicação disponíveis, com ênfase em soluções físicas e cibernéticas para o ambiente urbano baseadas em “Big Data” e “Internet das Coisas”
O objetivo é otimizar serviços e utilidades públicas aos moradores de Rio das Ostras e ao turista, conforme estudos desenvolvidos na esfera federal (Plano Nacional de Internet das Coisas).
Os projetos inseridos no Plano Diretor de Tecnologias da Cidade Inteligente deverão se basear em aplicações voltadas à eficiência de serviços e utilidades públicas ao cidadão e ao turista, nos campos de atuação do Município, como mobilidade urbana, segurança pública, iluminação pública e saneamento básico.
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