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Rio das Ostras suspende VII Concurso Público

Publicada em: 3 de Março de 2020 - 17h04 Por: Departamento de Jornalismo - ASCOM

A Prefeitura de Rio das Ostras, após a publicação do acórdão publicado pela 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, decidiu suspender temporariamente a realização do VII Concurso Público sob pena de causar prejuízos aos candidatos desse novo processo seletivo.

De acordo com o acórdão, a decisão foi para declarar nulo a decisão de anulação do Concurso Público, bem como o Decreto Municipal nº 762/2013 e do Termo de Ajustamento de Conduta, celebrado em março e 2013, ficando validado o processo de seleção relativo ao VI Concurso Público de Rio das Ostras, devendo o município dar prosseguimento em suas etapas restantes.

A Comissão Especial de Avaliação e Organização para a realização de novo concurso público da Prefeitura se reuniu para definir as ações que serão tomadas. O município acata a decisão, vai apreciar as justificativas e, sempre em contato com o Ministério Público, avaliará a regularidade do certame e irá proferir decisão quanto a eventual nova homologação.

De acordo com o procurador geral do município, Anderson Huguenin Gonçalves, o referido acórdão é claro ao afirmar que o julgamento não encerra o litígio quanto à validade do concurso. “Ainda que houvesse determinação judicial de posse de candidatos, o que não há, a Lei Federal assegura que decisões judiciais que tenham por objeto inclusões em folha de pagamento só possuem eficácia a partir do seu trânsito em julgado, quando não há mais possibilidade de recurso. É importante esclarecer também que a respeitável decisão da Oitava Câmara Cível é isolada e contraria dezenas de outros acórdãos do mesmo TJRJ. Por este motivo, a Procuradoria Geral apresentará os recursos cabíveis ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça”, esclareceu.

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