O Portal PMRO coleta ou registra apenas cookies de rastreamento.


Rio das Ostras tem Código Municipal de Meio Ambiente

Publicada em: 3 de dezembro de 2008 - 08h50 Por: Departamento de Jornalismo - ASCOM

Lei dá autonomia ao Município, agilizando processos e dando suporte à política de preservação ambiental

Criado a partir da contribuição da comunidade, administração municipal e legislativo, está em vigor o Código de Meio Ambiente de Rio das Ostras. A legislação estabelece as normas gerais das ações relativas ao meio ambiente, dando respaldo à política ambiental do município. Confere também autonomia à Prefeitura para conceder licenciamento, facilitando o estabelecimento de novos empreendimentos e atraindo investidores.
O Código cria também o Fundo de Meio Ambiente, garantindo recursos exclusivos para projetos ambientais.
“Rio das Ostras vem investindo no desenvolvimento sustentável. A instituição do Código de Meio Ambiente é um importante passo nesse sentido, permitindo o desenvolvimento aliado ao controle de impactos ambientais”, explica o secretário de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca, Max José de Almeida.
Autonomia – Antes da instituição do novo Código, o município fazia o trabalho de fiscalização, porém não tinha propriedade para licenciar empreendimentos nem mesmo punir crimes ambientais, dependendo da ação do Governo Estadual.
Com autonomia para conferir licenciamento ambiental, a Prefeitura pode reduzir os prazos dos processos e passa a ter maior controle sobre a qualidade das atividades desenvolvidas na cidade.
“A Prefeitura conta com um corpo técnico qualificado e uma política ambiental séria. O Código servirá para aprimorar nossa atuação”, disse o Assessor da Secretaria de Meio Ambiente, Ivan Noé. O assessor acredita que a parceria entre Prefeitura e população vai garantir o respeito à legislação e a preservação da qualidade ambiental na cidade.
Até o final de 2009 todas as atividades com potencial de impacto ambiental, como aquelas que geram ruído, poeira, possibilidade de contaminação de efluentes, entre outros, deverão estar enquadradas na legislação.
O Código de Meio Ambiente de Rio das Ostras foi publicado no Jornal Oficial, na edição de número 397, de 14 a 20 de novembro de 2008.

Pesquisa no Portal