Foto de um por do sol na praia com gaivota sobrevoando e pier ao fundo
  • Você está em

  • Página inicial
  • Notícias
  • Governo
  • Secretário de Gestão Pública esclarece Lei Orçamentária Anual de 2020

Secretário de Gestão Pública esclarece Lei Orçamentária Anual de 2020

  • Foto: Jorge Ronald
    Descrição da foto
    Secretário de Gestão Pública, Mário Baião
Publicada em: 14 de Janeiro de 2020 - 17h17 Por: Departamento de Jornalismo - ASCOM
Secretário de Gestão Pública, Mário Baião Foto: Jorge Ronald

O orçamento da Prefeitura de Rio das Ostras para 2020, atualmente em fase de aprovação na Câmara de Vereadores, é o tema da entrevista do Secretário de Gestão Pública do Município, Mário Baião.

Baião destaca a importância do orçamento, lembra da implantação das emendas impositivas e traça um panorama de ações governamentais reduzidas enquanto o projeto não for aprovado pelo Poder Legislativo.

Confira a entrevista com o Secretário.

ASCOMTI: Secretário, por favor esclareça a situação em que se encontra o orçamento de 2020 de Rio das Ostras

M.B.: O Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2020, encaminhada à Câmara dos Vereadores em outubro e reencaminhada em 3 de janeiro de 2020, está em análise pelo Poder Legislativo.

A Secretaria de Gestão Pública é responsável por elaborar o orçamento do Município, que é construído por todas secretarias, utilizando os mesmos critérios, com ajustes legais decorrentes do tempo, dos últimos 15 anos.

ASCOMTI: O orçamento do Município é elaborado com ações específicas por setor ou localidade?

M.B.: É muito comum este questionamento por parte do munícipe em geral. Discutimos isso no orçamento participativo algumas vezes. O orçamento de Rio das Ostras nunca foi elaborado por localidade e/ou setor específico da Administração Pública.

Nunca houve uma ação orçamentária específica por localidade, pois essa não é a dinâmica de um planejamento orçamentário, que tem como viés o atendimento geral de todo o Município, não engessando a execução.

Como exemplo posso destacar a ação orçamentária de pavimentação de ruas e estradas, ação que atende a todo o Município.

ASCOMTI: O orçamento do Município tem sido aprovado pelos órgãos de controle externo?

M.B.: Sim. O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro tem aprovado nosso orçamento com algumas recomendações, que são ajustadas no orçamento seguinte. O orçamento de 2020 foi elaborado pela mesma equipe técnica da Secretaria de Gestão Pública, por servidores efetivos de quase duas décadas de atuação da antiga Secretaria de Planejamento e atualmente Secretaria de Gestão Pública.

É importante destacar que pela primeira vez na história de Rio das Ostras, em cumprimento à Lei Orgânica Municipal, o Anteprojeto da Lei Orçamentária foi disponibilizado por trinta dias, no mês de setembro de 2019, para consulta e sugestão popular.

Pela primeira vez na história de Rio das Ostras, o Poder Executivo disponibilizou um recurso específico para o Conselho Municipal de Orçamento Participativo fazer as indicações de ações para atender às demandas apontadas pela comunidade.

ASCOMTI: Como funcionam as Emendas Impositivas?

M.B.: As Emendas Impositivas foram criadas em 2018, dando total liberdade aos vereadores para direcionar seus recursos orçamentários, sendo 50 por cento para a Saúde, podendo direcionar recursos para determinadas localidades, para organizações sociais e/ou setores da Administração Pública, após análise de viabilidade técnica.

ASCOMTI: Muito se fala do remanejamento orçamentário por decreto. Como esse remanejamento funciona?

M.B.: O remanejamento de recurso orçamentário por Decreto foi repetido no orçamento de 2020 no mesmo percentual dos últimos 15 anos, quiçá nos seus quase 28 anos de emancipação. Para se ter uma ideia, esse mesmo percentual já fez parte de um orçamento aprovado no passado de quase R$ 900 milhões.

É importante destacar que pela dinâmica de um instrumento orçamentário de planejamento e pela inconstante receita do Município, onde já houve perda de arrecadação de royalties de mais de R$ 176 milhões de um ano para o outro e que em 2019 a perda foi de quase R$ 60 milhões (correspondente a quase 30 por cento dessa receita prevista), o Poder Executivo, poder executor municipal, necessita de celeridade de alocação de recursos para que os serviços essenciais de Saúde, Educação, Assistência Social, despesas com pessoal, entre outros, não fiquem prejudicados.

ASCOMTI: Como ficarão as ações de governo enquanto não for aprovado o orçamento de 2020?

M.B.: A Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2020 autoriza o Poder Executivo a executar a proposta orçamentária de 2019, originalmente encaminhada ao Poder Legislativo, ou seja, de outubro de 2019, com algumas limitações impostas, até que o orçamento de 2020 seja sancionado.

As novas ações criadas depois da proposta do orçamento de 2019 estão impedidas de serem executadas.

Todas as Emendas Impositivas do Poder Legislativo e as indicações do Conselho do Orçamento Participativo também estão impedidas de serem executadas.

Acreditamos que, em breve, todas as dúvidas serão saneadas e o orçamento será publicado para conhecimento.

 

 

 

Pesquisa no Portal