Transporte coletivo deve parar fora do ponto à noite
Publicada em: 22 de Maio de 2017 - 12h00 Por: Departamento de Jornalismo - ASCOMFoi sancionada no dia 19 de maio, no Jornal Oficial 856 da Prefeitura de Rio das Ostras, a Lei nº 1.451/2010, que determina que o transporte coletivo deve realizar paradas fora dos pontos de ônibus no período noturno.
A lei abrange os veículos de transporte coletivo integrantes do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros em Ônibus, bem como o Subsistema de Transporte Urbano Especial Complementar de Passageiros em Veículos de baixa capacidade.
Os veículos devem parar fora dos pontos neste período para as mulheres, idosos e portadores de necessidades especiais após as 21 horas; e para qualquer pessoa após as 23 horas.
Vale ressaltar que a parada fora dos pontos de ônibus deve ocorrer em local onde seja permitido o estacionamento e respeitado o trajeto da linha.