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Transporte coletivo deve parar fora do ponto à noite

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Publicada em: 22 de Maio de 2017 - 12h00 Por: Departamento de Jornalismo - ASCOM

Foi sancionada no dia 19 de maio, no Jornal Oficial 856 da Prefeitura de Rio das Ostras, a Lei nº 1.451/2010, que determina que o transporte coletivo deve realizar paradas fora dos pontos de ônibus no período noturno.

A lei abrange os veículos de transporte coletivo integrantes do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros em Ônibus, bem como o Subsistema de Transporte Urbano Especial Complementar de Passageiros em Veículos de baixa capacidade.

Os veículos devem parar fora dos pontos neste período para as mulheres, idosos e portadores de necessidades especiais após as 21 horas; e para qualquer pessoa após as 23 horas.

Vale ressaltar que a parada fora dos pontos de ônibus deve ocorrer em local onde seja permitido o estacionamento e respeitado o trajeto da linha.

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