Uniforme da Guarda Municipal é regulamentado
Publicada em: 27 de Janeiro de 2016 - 10h49 Por: Departamento de Jornalismo - ASCOMA Secretaria de Segurança Pública de Rio das Ostras publicou na edição 776 do Jornal Oficial resolução que contém prescrições sobre o uso do uniforme da Guarda Municipal, condutas e formas de apresentação.
Segundo o secretário de Segurança Pública, Paulo Cesar Viana, a resolução visa a correta utilização dos uniformes. “Nosso objetivo é garantir a boa apresentação individual e coletiva da Guarda, contribuindo para o fortalecimento da disciplina e do bom conceito da Instituição perante a opinião pública, perante à população”, destacou.
O documento também visa a segurança dos servidores, como no caso do uso do colete refletivo no ordenamento do Trânsito. De acordo com a resolução, é obrigatório o uso de colete refletivo tipo manta aos Guardas Municipais quando estiverem atuando no controle e ordenamento do Trânsito, bem como, demais acessórios que se fizerem necessários para sua segurança.
De acordo com a resolução, é imprescindível a utilização do uniforme institucional pelos integrantes da Instituição. Os uniformes de posse obrigatória são aqueles que o servidor deve utilizar para a execução de suas atividades, e os uniformes facultativos são os outros, conforme previstos na resolução e que poderão ser utilizados de acordo com as condições climáticas.
CUIDADOS COM O UNIFORME – Conforme a resolução publicada no Jornal Oficial número 776, constitui obrigação de todo servidor da Guarda Municipal zelar por seus uniformes, equipamentos e acessórios colocados à sua disposição. É fundamental observar a limpeza, o polimento dos calçados e a apresentação dos uniformes limpos, sem manchas e devidamente passados.
É expressamente proibido o uso de uniformes e peças complementares por pessoas não autorizadas. Também é vedado o uso, por qualquer pessoa, de peças de uniformes junto com trajes civis.
Nas reuniões e manifestações de caráter político-partidário e no exercício de qualquer atividade estranha à Guarda Municipal, é proibido o comparecimento de servidores uniformizados.
Conforme a resolução, é proibido alterar as características dos uniformes, bem como sobrepor, aos mesmos, peças ou distintivos, não previstos neste regulamento.
Ainda de acordo com o documento, é dever do Guarda Municipal apresentar-se ao serviço asseado, alinhado, barbeado e com cabelo curto ou, se mulher, com o cabelo preso. Qualquer modificação do uniforme só pode ser realizada mediante autorização da Secretaria.
USO DE BONÉS – É obrigatório o uso das coberturas (boné) pelos integrantes da Guarda Municipal quando estiverem fixos ou em deslocamento em ambientes abertos ou descobertos.
É facultativo ao integrante da Guarda o uso da cobertura em locais cobertos como auditórios, salas, repartições, interiores de viaturas, dentre outros.
Ainda de acordo com a resolução, não é permitido ao Guarda Municipal fumar em público, devendo procurar locais reservados para tal fim. O servidor uniformizado fica proibido de fumar em locais onde haja grupos de crianças, idosos ou doentes.