Veículos abandonados em vias públicas poderão ser recolhidos
Publicada em: 19 de novembro de 2019 - 12h03 Por: Departamento de Jornalismo - ASCOM

A Prefeitura de Rio das Ostras sancionou lei que prevê a remoção de veículos abandonados em vias públicas do Município. Automóveis, carcaças ou sucatas que se encontram em vias púbicas, por mais de vinte dias, poderão ser retirados e enviados para o Depósito Público.
Mediante a identificação, o veículo abandonado será reconhecido por meio de adesivo, colocado no próprio automóvel. O proprietário será notificado para que retire o veículo da via pública no prazo de sete dias, a contar do recebimento da notificação.
Essa iniciativa tem por objetivo reduzir o potencial risco ao meio ambiente que esses veículos oferecem através da deterioração de seus componentes, e à Saúde Pública, pelo acúmulo de água parada, grande causador da proliferação das larvas do mosquito Aedes Aegypti.
A Lei 2295/2019 também será aplicada a veículo agrícola, máquina industrial, reboque ou semi-reboque não atrelado ao veículo trator e veículo publicitário, estacionado no mesmo local, por prazo igual ou superior a vinte dias.
O veículo abandonado e recolhido ao depósito público poderá ser retirado pelo proprietário mediante o pagamento dos débitos tributários municipais, estaduais, encargos de estadia e outros. Se não houver interesse do proprietário em retirar o veículo no prazo de 90 dias, ele será levado a leilão.


