Vigilância orienta sobre Licenciamento Sanitário a partir de nova Lei
Publicada em: 29 de Maio de 2025 - 09h45 Por: Departamento de Jornalismo - ASCOM
No último dia 14 de maio, Rio das Ostras instituiu a Lei Municipal 3045/2025, que define atribuições da Vigilância Sanitária, ligada à Secretaria de Saúde. Entre outras definições, a legislação cria a Licença Sanitária Municipal, documento emitido pelo Órgão que habilita a operação de atividades sujeitas à Vigilância Sanitária.
De responsabilidade da Vigilância Sanitária, área que integra a Vigilância em Saúde, o licenciamento é uma etapa do processo de registro, que atesta que o estabelecimento possui condições operativas, físico-estruturais e sanitárias, concedendo o direito de desenvolver a atividade econômica proposta.
A Lei define os documentos e procedimentos administrativos relativos à Vigilância Sanitária e ainda dá publicidade aos modelos usados no licenciamento sanitário, pareceres e laudos obrigatórios.
“Informamos à população que o licenciamento sanitário é um processo essencial para o funcionamento de estabelecimentos que realizam atividades com potencial impacto na Saúde Pública, garantindo a segurança e a qualidade dos produtos e serviços oferecidos. A licença sanitária é exigida dos estabelecimentos que atuam na área da saúde, alimentos, serviços e produtos, entre outros, e é um requisito para a legalização e funcionamento dessas empresas”, explica a coordenadora da Vigilância em Saúde, Nirvana Braga.
Seguindo a determinação do Governo do Estado, a Lei Municipal também institui a Taxa de Serviços de Vigilância Sanitária. A criação da taxa tornou-se uma obrigação do Município após a descentralização de atividades em âmbito estadual.
Não se trata de um custo adicional a ser pago pelo solicitante. A taxa já era obrigatória. A diferença é que, com a descentralização, esse valor, antes pago ao Estado, agora será revertido aos cofres públicos municipais – uma vez que, na prática, cabe ao Município todos os trâmites relativos ao licenciamento.
DOCUMENTAÇÃO – Pela Lei, os estabelecimentos sujeitos às ações de Vigilância Sanitária não poderão funcionar sem que sejam apresentadas e atendidas as seguintes exigências:
- Documentação inerente à atividade a ser desenvolvida, para fins de cadastramento no SINAVISA (definida em legislação complementar própria);
- Comprovante do recolhimento da Taxa de Serviços de Vigilância Sanitária do ano em vigor;
- Inspeção sanitária com parecer favorável da Equipe multiprofissional Municipal de Vigilância Sanitária;
- Documento Sanitário, assinado pelo gestor da Vigilância Sanitária, podendo ou não ser publicada em Diário Oficial;
- Licença Sanitária assinada pelo gestor hierárquico da Vigilância Sanitária, sendo publicada em Diário Oficial.
OUTRAS ATRIBUIÇÕES – A Lei também lista outras atribuições da Vigilância Sanitária, como a realização das inspeções de ofício, verificação das boas práticas e a visita pós mercado (monitoramento de qualidade de produtos e serviços após a entrada no mercado), além de atender a denúncias demandadas por outros órgãos e pelos munícipes.
Nesta nova Lei Municipal também é criado o Visto em Planta, que a maioria das atividades com algum grau de complexidade deve apresentar. Trata-se de um parecer técnico, emitido pela Vigilância Sanitária, referente à análise da documentação e de uma planta baixa da atividade econômica e compatibilidade com outras exigências de outros órgãos, apresentada no processo de Projeto Básico de Arquitetura (PBA), emitido por profissional legalmente habilitado.
VIGILÂNCIA SANITÁRIA – O trabalho da Vigilância Sanitária na orientação dos responsáveis pelas atividades comerciais e industriais e fiscalização dos procedimentos é fundamental para garantir a saúde da população e qualidade dos serviços e produtos. A Vigilância está à disposição para esclarecimentos pelos números de whatsapp (22) 992229732 e (22) 981643112 (protocolo e denúncias), ambos somente para mensagens de texto, e pelo e-mail vigilanciasanitaria.ro@gmail.com
A Lei Municipal 3045/2025 foi publicada no Jornal Oficial do Município, na edição 1821, de 14 de maio de 2025.