Vigilância Sanitária orienta promotores de eventos de massa em Rio das Ostras
Publicada em: 23 de novembro de 2021 - 16h49 Por: Departamento de Jornalismo - ASCOMA Vigilância Sanitária, da Secretaria de Saúde de Rio das Ostras, vem orientando promotores de eventos e prestadores de serviços em relação aos protocolos de segurança sanitária e de prevenção ao coronavírus no Município.
Em Rio das Ostras, os eventos de massa, públicos ou privados, devem obter, após autorização da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo, o licenciamento sanitário, emitido pela Vigilância Sanitária.
As equipes da Vigilância realizam orientações prévias e fiscalizam a execução das determinações legais, que incluem normas de instalações e serviços relacionados ao comércio e manipulação de alimentos, definição de responsabilidades e prestação de serviços de saúde.
O licenciamento sanitário é solicitado por meio do site da Prefeitura no link: https://www.riodasostras.rj.gov.br/licenciamentosanitario/
COVID-19 – Por conta da pandemia, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa emitiu uma Nota Técnica para auxiliar os empresários e interessados a reduzirem o risco de sanitário e de contágio do coronavírus aos seus funcionários e clientes.
A Nota orienta quanto ao protocolo sanitário recomendado durante a pandemia e à elaboração de um plano operativo de eventos nacionais e internacionais, a ser encaminhado ao e-mail emergencia.sanitaria@anvisa.gov.br.
Esses procedimentos devem ser realizados além do licenciamento sanitário. As recomendações fortalecem as medidas de controle e redução de transmissão da Covid-19 e proporcionam segurança a todos envolvidos no evento.
EVENTO DE MASSA – São considerados eventos de massa os eventos de natureza cultural, esportiva, comercial, religiosa, social ou política, por tempo pré-determinado, com concentração ou fluxo excepcional de pessoas, de origem nacional ou internacional.
Esse tipo de iniciativa, a partir da avaliação das ameaças, vulnerabilidades e riscos à saúde pública exige a atuação coordenada de órgãos de saúde pública da gestão municipal, estadual e federal e requer fornecimento de serviços especiais de saúde, públicos ou privados.
LEGISLAÇÃO – Para realização desse tipo de evento, os organizadores devem cumprir as normas determinadas pelas esferas municipal, estadual e federal.
Estão entre as exigências: apresentar projetos de execução das obras de infraestrutura nos quesitos relacionados às normas sanitárias; garantir retirada de pessoas enfermas ou acidentados, além de área para entrada, deslocamento e saída das ambulâncias; manter as áreas de circulação de público em condições satisfatórias de higiene e limpeza, com número satisfatório de lixeiras, inclusive para descarte de máscaras; apresentar plano de gerenciamento de resíduos; garantir a adequada manutenção do sistema de distribuição de água; garantir o cumprimento dos requisitos sanitários e as condições higiênico sanitárias adequadas à manipulação de alimentos; disponibilizar sanitários, com oferta de água para a higienização das mãos, limpos e com dispensadores devidamente abastecidos; entre outras.
Para mais informações, os organizadores devem entrar em contato com a Vigilância Sanitária pelo e-mail: vigilanciasanitaria.ro@gmail.com