Auxílio Emergencial pode ser solicitado no Cras
Publicada em: 27 de dezembro de 2022 - 08h55 Por: Departamento de Jornalismo - ASCOM

Famílias em vulnerabilidade social que moram em Rio das Ostras e tiveram seus imóveis atingidos pelas chuvas na última semana já podem dar entrada no pedido do Auxílio Municipal Emergencial no valor de R$ 1,5 mil. O requerente deve procurar a unidade do Centro de Referência de Assistência Social (Cras) mais próxima de sua residência, entre 8h e 17h, de segunda a sexta.
ENDEREÇOS – O Cras Sul fica localizado na rua Serafim Bastos, s/nº, em Cidade Beira Mar; O Cras Central, fica na rua Três Marias, s/n°, no Parque da Cidade, em Nova Cidade; o Cras Norte, na rua Peperônia, quadra 82, entre as localidades Cláudio Ribeiro/Âncora e em Rocha Leão, o órgão funciona na rua Isolino Almeida, nº 5. Os beneficiários podem, também, fazer a requisição nas unidades volantes de Cantagalo, no Deagro, na Estrada Califórnia; e no Mar do Norte, na Escola Municipal Enedina Fidelis Moreira, na rua Albano Branco Guimarães, s/nº.
Para comprovação de renda familiar, o requerente deve apresentar: declaração de renda em modelo fornecido pela Secretaria de Assistência Social; comprovante bancário; nos casos de pensão, aposentadoria e pensão; contracheque ou recibo de pagamento ou carteira de trabalho com salário atualizado (cópia da folha da carteira de trabalho em que conste retrato e salário).
DOCUMENTOS – Para requerer o valor em transferência única de R$ 1,5 mil, o solicitante deve apresentar: cópia e original da Carteira de Identidade e CPF; cópia do comprovante de conta bancária do requerente (cartão e/ ou conta digital, chave pix); cópia de documentação de identificação da composição familiar (Certidões de Nascimento e Casamento, RG, e/ou Carteira de Trabalho); comprovante de residência em nome do requerente ou de outro membro da composição familiar (contas de telefone, luz ou água, IPTU, declarações de saúde e assistência social, contrato de aluguel); cópia e original de laudo médico nos casos de famílias com pessoas com deficiência.
É obrigatório também que o requerente apresente registros fotográficos, vídeos ou laudo das autoridades competentes (Defesa Civil, Corpo de Bombeiros, Secretarias de Segurança Pública e Assistência Social).