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Publicado edital de notificação para retirada de veículos

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    Após esse prazo, os veículos que não forem regularizados poderão ser levados a leilão público
Publicada em: 12 de agosto de 2026 - 12h49 Por: Departamento de Jornalismo - ASCOM
Após esse prazo, os veículos que não forem regularizados poderão ser levados a leilão público Foto: Eduardo Yoshi

Proprietários têm prazo de 30 dias, a partir da publicação, para regularizar débitos

A Prefeitura de Rio das Ostras, por meio da Secretaria Municipal de Guarda, Trânsito e Ordem Pública, publicou na última sexta-feira, dia 7, na Edição nº 1997 do Jornal Oficial, o Edital de Notificação para Retirada de Veículo que se encontra recolhido em pátio sob responsabilidade do Poder Público. Os proprietários e demais interessados têm 30 dias corridos, contados a partir da publicação da notificação, para regularizar os débitos e providenciar a retirada dos veículos.

Após esse prazo, os veículos que não forem regularizados poderão ser levados a leilão público, conforme previsto no artigo 328 do Código de Trânsito Brasileiro e na legislação vigente.

A medida alcança veículos classificados como “conservados” que já estejam acautelados no pátio há mais de 60 dias corridos. A notificação é destinada especialmente aos proprietários, pessoas comunicadas de venda, agentes financeiros arrendatários, entidades credoras e demais pessoas que tenham se sub-rogado nos direitos de propriedade dos veículos.

Os interessados devem observar o prazo estabelecido no edital para efetuar o pagamento dos débitos existentes e retirar os veículos. Caso a regularização não seja realizada dentro do período determinado, os bens poderão ser alienados em leilão público.

A medida segue as disposições do Código de Trânsito Brasileiro, da Lei Federal nº 13.160/2015, da Lei Estadual nº 6.657/2013 e da Resolução CONTRAN nº 1.025/2026, que regulamentam procedimentos relacionados à remoção, guarda, liberação e leilão de veículos recolhidos.

A listagem completa dos veículos pode ser consultada no Jornal Oficial da publicação.

 

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