Foto de um por do sol na praia com gaivota sobrevoando e pier ao fundo
  • Você está em

  • Página inicial
  • Notícias
  • Educação
  • Novas escolas de Educação Infantil devem solicitar autorização de funcionamento até 29 de outubro

Novas escolas de Educação Infantil devem solicitar autorização de funcionamento até 29 de outubro

  • Foto:
    Descrição da foto
  • Foto:
    Descrição da foto
Publicada em: 10 de setembro de 2021 - 15h11 Por: Departamento de Jornalismo - ASCOM

O Conselho Municipal de Educação (CME) de Rio das Ostras prorrogou até o dia 29 de outubro o prazo para receber pedidos de autorização de funcionamento de escolas privadas de Educação Infantil no Município. A medida é válida, excepcionalmente, no ano de 2021. Nos anos anteriores, o prazo encerrava-se em 31 de agosto.

Todos normas e etapas que devem ser cumpridas para a abertura e o funcionamento das unidades de Educação Infantil estão reunidas na Deliberação Nº 004/2021 do CME, publicada no Jornal Oficial de 3 de setembro e disponível para consulta no endereço eletrônico https://www.riodasostras.rj.gov.br/wp-content/uploads/2021/09/1363.pdf.

ESCOLA LEGAL – A certificação das escolas acontece apenas depois do laudo conclusivo favorável da Comissão de Verificação e Autorização de Funcionamento de Instituições Privadas de Educação Infantil e do Parecer do CME. Quando são atendidas todas as exigências, a Secretaria Municipal de Educação emite o ato autorizativo, com publicação no Jornal Oficial.

A instituição recebe, em seguida, o Certificado de Autorização de Funcionamento e o selo “Escola Legal”. A listagem completa das escolas de Educação Infantil particulares de Rio das Ostras certificadas é disponibilizada no Portal da Educação pelo link https://www.riodasostras.rj.gov.br/educacao/escolascertificadas.html.

 

PROTOCOLO DO PEDIDO – Previsto no artigo 40, da Deliberação CME/RO Nº 004/2021, o pedido de autorização de funcionamento das escolas particulares de Educação Infantil deve ser feito no Protocolo Geral da Prefeitura à Secretaria Municipal de Educação para início das atividades no ano letivo seguinte. As unidades de Educação Infantil atendem as fases da Creche, para crianças até 3 anos, e Pré-Escola, para alunos de 4 e 5 anos.

Para iniciar o processo, o representante legal da escola deve apresentar documentos como pedido de autorização de funcionamento e termo de ciência, declaração de capacidade máxima de matrículas, considerando o número total de vagas por salas de aula, indicação dos profissionais da instituição, compromisso e disponibilidade e composição da equipe administrativa-pedagógica.

Pesquisa no Portal