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Prefeitura orienta sobre mudança na emissão de NFS-e

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    Secretaria de Fazenda informa sobre mudanças na emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NFS-e) para ME e EPP a partir de 1 de novembro
Publicada em: 28 de outubro de 2026 - 10h03 Por: Departamento de Jornalismo - ASCOM
Secretaria de Fazenda informa sobre mudanças na emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NFS-e) para ME e EPP a partir de 1 de novembro Foto: Matheus Muller

A Secretaria Municipal de Fazenda divulgou mudanças na emissão da Nota Fiscal de Prestação de Serviços Eletrônica (NFS-e).

A partir de 1º de novembro, as Microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional utilizarão, obrigatoriamente, a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) de padrão nacional, emitida pelo Emissor Nacional da NFS-e, por meio das duas seguintes versões: emissor de NFS-e web e serviço de comunicação do tipo Interface de Programação de Aplicativos (API).

O emissor municipal (SPE) estará bloqueado, a partir de 1º de novembro, para emissão de NFS-e por parte de ME, EPP e Microempreendedor Individual (MEI).

A mudança atende à Resolução no 191, de 4 de agosto de 2026, do CGSN, sigla do Comitê Gestor do Simples Nacional, órgão responsável por regulamentar e deliberar sobre as normas do Simples Nacional, o regime tributário simplificado para ME, EPP e MEI.

A atual Resolução altera a CGSN nº 140, de 2018, que dispõe sobre o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional.

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