Procon de Rio das Ostras orienta consumidor sobre golpes virtuais
Publicada em: 2 de setembro de 2026 - 16h32 Por: Departamento de Jornalismo - ASCOM
O Procon de Rio das Ostras está intensificando as orientações e dicas sobre os golpes virtuais. De acordo com o Órgão, quem utiliza a internet deve suspeitar de mensagens com temas cotidianos como recadastramento de token, cancelamento de CPF, débitos pendentes, oferta de empregos ou pontos a vencer.
A orientação é que o usuário não execute o que pede a mensagem e, na dúvida, entre em contato com uma instituição a partir de um canal oficial.
Confira alguns dos principais golpes no ambiente virtual:
GOLPE DO WHATSAPP – Os criminosos utilizam uma foto da vítima como imagem de perfil do aplicativo em uma conta falsa do WhatsApp. O Procon orienta para que os usuários desconfiem de mensagens solicitando depósito e/ou transferências bancárias e, sempre que receber uma mensagem que gere qualquer tipo de desconfiança, procure verificar as informações.
Caso “caia” no golpe, a orientação é que se faça um boletim de ocorrência na delegacia. Além disso, no aplicativo de mensagem, clique no campo “dados do contato” e depois em “denunciar”. Também avise e com urgência os familiares e conhecidos.
LINK FALSO – É a maneira mais comum desses golpes. Podem ser por mensagens enviadas por e-mails, SMS, aplicativos de conversa e/ou pelas redes sociais. É importante estar atento às URLs dos sites que solicitam dados pessoais. E sempre desconfiar de links encaminhados via WhatsApp ou SMS.
Quem “cair” nesse tipo de golpe por ter acessado um link falso ou realizado cadastro, ou baixar esses sites, deve informar o banco e, se possível, levar seu dispositivo em alguma assistência para verificar a existência de arquivos, aplicativos e vírus maliciosos.
FALSO BOLETO – Neste crime, o boleto é enviado com o timbre do banco, porém o beneficiário não é o banco, mas um estelionatário ou empresa criada para fraude. É fundamental que antes de realizar qualquer pagamento, verifique com o gerente do banco se o boleto é autêntico, e também quem é o beneficiário.
Se o pedido for depósito em conta, comprove-se no banco se aquela conta corrente é de fato do banco e para pagamento de dívidas.
Caso tenha caído em um golpe assim, é preciso entrar em contato com a empresa ou banco que forneceu para pagar o boleto e registrar um boletim de ocorrência.
GOLPE DO PIX – Neste, envolve contato entre o golpista e a vítima, além de meios mais sofisticados, por meio de programas de computador e invasões de dispositivos eletrônicos. Aqui o Procon orienta a instalação de um antivírus no celular e ficar atento ao receber mensagens e ligações que solicitem dados pessoais e senhas.
Quem sofrer esse tipo de golpe deve registrar uma reclamação no banco que o golpista recebeu a transferência, notificar a instituição de qual é o cliente e fazer um boletim de ocorrência na polícia.
COMÉRCIO ELETRÔNICO – Neste crime, o cliente pode ser prejudicado ao não receber a mercadoria comprada ou o vendedor por não receber o pagamento.
É importante desconfiar se o valor do produto está muito abaixo; pesquisar sobre a loja online; conferir se há sintomas e evitar acessar sites por links recebidos em mensagens.
No caso de cair nesse golpe, é aconselhável entrar em contato com a loja que efetuou a compra e com o seu banco para solicitar a verificação ou o bloqueio do cartão de crédito. Também é preciso procurar uma das delegacias especializadas em crimes cibernéticos para registrar um boletim de ocorrência.
GOLPE DO DEPÓSITO – Neste, o golpista agenda um pagamento, envia o comprovante e depois cancela o agendamento; ou então envie um comprovante de pagamento adulterado. Nesses casos, apenas entregue o produto ou feche o negócio quando obtiver a confirmação de que o dinheiro já está em sua conta; exija uma transferência bancária ou pix para agilizar a confirmação da transação.
O Procon orienta que é muito importante que a pessoa denuncie caso “caia” golpe, pois todos esses exemplos se tratam de crime de estelionato, previstos por lei.


