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Procon faz orientações para compra segura durante Black Friday

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    Procon faz orientações para compra segura durante Black Friday.
Publicada em: 19 de novembro de 2021 - 10h35 Por: Departamento de Jornalismo - ASCOM
Procon faz orientações para compra segura durante Black Friday. Foto: divulgação.

No dia 26 de novembro, Dia do Black Friday, o Procon de Rio das Ostras, em parceria com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), estará na Praça José Pereira Câmara, das 9h às 16h, para orientar os consumidores para efetuarem compras seguras.  Durante o evento, os agentes distribuirão cartilhas para que diminua o risco de cair em golpe.

A Black Friday é um evento grande evento já consolidado no comércio brasileiro. Muitos consumidores esperam a temporada de liquidações para fazer compras e garantir descontos. De 2010 para cá, a data cresceu no Brasil, ganhou corpo e se tornou popular para os consumidores.

“Uma das dicas importantes para este Black Friday é que o consumidor compre em sites confiáveis, que já tenha comprado alguma vez com sucesso ou que alguém de confiança indicou. Evite promoções muito vantajosas. E nas lojas físicas exija o cumprimento da oferta conforme anunciado e se puder, tire fotos dos preços para ter provas do que foi anunciado pela loja”, disse Dr. Rafael Macabu, coordenador do Procon.

Dicas importantes:

  • Falsas promoções
    É comum que empresas subam o valor de produtos na véspera da Black Friday para depois baixar o preço, simulando desconto. Isso é publicidade enganosa, o que é proibido por lei, e a loja pode ser penalizada. Por isso, pesquise muito e acompanhe o histórico de preços nas lojas físicas e virtuais dos produtos que pretende comprar.
  • Guarde o folheto ou a imagem da tela do computador com a demonstração do produto, valor, e também com informação do link, nome da loja, data e hora em que foi feita a pesquisa. Dessa forma, é possível verificar se a oferta realmente foi cumprida.
  • Confirmação e entrega
    Entre os problemas mais comuns relatados na Black Friday estão as situações em que o consumidor finaliza uma compra on-line e depois o pedido é cancelado. Também ocorre de o lojista anunciar um produto com preço menor e, depois que o consumidor inclui o item no carrinho de compras, o valor altera para cima. A dica aqui é a mesma: guardar anúncios, e-mails, salvar as telas com as ofertas e confirmações das transações.
  • Ainda sobre vendas on-line, no ano passado ganhou força um novo formato de negócio em que lojas físicas fecham vendas pelo telefone celular, por meio de aplicativos de bate-papo. A estratégia se configura como compra fora do estabelecimento comercial e, portanto, valem as regras de comércio à distância.
  • A lei prevê prazo de sete dias corridos para o consumidor desistir de uma compra à distância. O tempo para arrependimento começa a contar após o recebimento do produto ou do serviço.
  • Em caso de pedido de devolução, o valor a ser devolvido é o valor total pago pelo consumidor, o que inclui o que foi pago pelo frete. O lojista é o responsável pela escolha e contratação do transportador. Então, o prazo de entrega é de total responsabilidade da loja e deve ser cumprido.
  • Produto com “defeito”
    Itens comprados em liquidações, e também peças de mostruário, têm os mesmos prazos de garantia previstos em lei.
  • É possível reclamar, em até 30 dias, de problemas aparentes em produtos não duráveis. Para itens duráveis, o prazo vai para 90 dias, contados a partir da verificação do dano.
  • Há casos em que os produtos estão em promoção justamente por apresentarem pequenos “defeitos”. Nesses casos, as avarias devem ser apresentadas ao consumidor e justificadas como motivos para a aplicação do desconto. O consumidor deve ter ciência total do estado do item antes da compra.

Mais dicas do Procon:

– Desconfie de preços muito abaixo da média, pois podem ser indícios de fraude;
– Tenha cuidado com ofertas tentadoras enviadas por e-mail, por SMS, ou anunciadas nas redes sociais, especialmente de lojas desconhecidas;
– Para se certificar que está fazendo uma compra segura, nunca utilize computadores de acesso público. Para verificar a segurança da página, clique num cadeado que aparece no canto da barra de endereço ou no rodapé da tela do computador. O endereço da loja virtual deve começar com https://;

– Ao efetuar as compras, prefira pagar com cartão de crédito, e atenção com sites que só aceitam receber por boleto ou transferência bancária, pois se tiver problema com a compra, é mais difícil conseguir ressarcimento junto ao banco;

– Nunca informe dados do cartão de crédito pelas redes sociais. Desconfie de lojista que solicita essas informações;

– Todo site deve exibir o CNPJ da empresa ou o CPF da pessoa responsável, além de informar o endereço físico onde a loja possa ser encontrada ou o endereço eletrônico para que possa ser contatada;

– A página virtual também é obrigada a disponibilizar um canal para atendimento ao consumidor, o chamado Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC);

– Prefira comprar de lojas reconhecidas ou indicadas por amigos e familiares. Pesquise a reputação em sites que avaliam lojas virtuais. Os comentários de consumidores nas redes sociais podem servir de suporte nesse caso.

(FONTE: PROCON DISTRITO FEDERAL).

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