CONVÊNIOS e INSTRUMENTOS CONGÊNERES

SEM TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS

ORDEM TIPO e Nº do INSTRUMENTO INSTITUIÇÃO OBJETO OBRIGAÇÕES Download
1 Acordo de Cooperação Técnica nº 697/2023. Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, por intermédio da Superintendência Regional do INCRA no Estado do Rio de Janeiro - SR(RJ). Acordo de Cooperação Técnica é a execução gratuita e descentralizada dos serviços de cadastro rural - detalhados na Cláusula Sétima - de competência desta Autarquia pelo MUNICÍPIO, a serem executados em local identificado e adequado conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho em anexo e mediante disponibilização de acesso ao Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) pelo INCRA. Acordo será materializado mediante criação, instalação e funcionamento de um órgão subordinado ao Município, supervisionada e orientada pelo INCRA, denominada Unidade Municipal de Cadastramento (UMC). Baixar
2 Acordo de Cooperação Técnica nº 1645/2021 Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA Acordo de Cooperação Técnica é a execução de atividades previstas no Programa Titula Brasil, que tem como finalidade aumentar a capacidade operacional dos procedimentos de regularização e titulação nos projetos de reforma agrária do Incra ou terras públicas federais passíveis de regularização fundiária, conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho em anexo. Cumprir o plano de trabalho que, independente de transcrição, é parte integrante e indissociável do presente Acordo de Cooperação Técnica, bem como toda documentação técnica que dele resulte, cujos dados neles contidos acatam os partícipes. Baixar
3 Convênio nº 93064669/2025 Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Rio de Janeiro - EMATER-RIO. Execução de atividades de assistência técnica, extensão rural e de serviços de engenharia rural, fundamentadas nas políticas públicas, no âmbito da EMETER-RIO, voltadas para o desenvolvimentos econômico, social e ambiental da agropecuária municipal, tendo como unidade dse planejamento e intervenção a microbacía hidrográfica e como publico prioritário os agricultores familiares das comunidades rurais a ela vinculada, de acordo com o Plano de Trabalho devidamente aprovado, que passa a fazer parte integrante deste Termo de Convênio, independente de transcrição. Execução de Programa de Cooperação Técnica e Operacional para atividades de Assistência  Técnica, Extensão Rural e Serviços de Engenharia. Baixar
4 Termo de Cessão de Uso de Bem Imóvel Fundação para a Infância e Adolescência - FIA/RJ Execução e desenvolvimento do PROGRAMA DE ATENÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA, no Município de Rio das Ostras, com a Cessão de Uso de Espaço em Bem Imóvel do próprio Município. A FIA/RJ deverá implementar o PROGRAMA DE ATENÇÃO À CRIANÇA E ADOLESCENTE VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA, bem como seu monitoramente, oferecendo equipe técnica especializada para executar o Programa. Cabendo ao Município disponibilizar espaço do imóvel para receber as crianças e/ou adolescentes e respectivas famílias beneficiárias do presente Programa. Baixar
5 Termo de Cooperação Associação Alphaville Rio - Costa do Sol Adoção de um Bem Público, à Associação, para urbanização, construção, manuenção e conservação total ou parcial, qie é parte integrante do Programa Municipal "Amigos de Rio das Ostras", no âmbito do Município. A Associação e o Município devem seguir o que determina as Leis 2149/2018 e 2571/2021. Baixar
6 Termo Aditivio nº 001 ao Convênio Estado do Rio de Janeiro através da Secretaria de Estado de Defasa Civil A elaboração do projeto básico e executivo e a construção de um prédio destinado à implantação de um Quartel do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro e a consequente cessão do referido imóvel ao Estado. Executar todas as atividades inerentes ao Acordo de Cooperação com base no princípio da legalidade, zelando pela boa qualidade das ações e serviços prestados, buscando alcançar eficiência, eficácia,afetividade e economicidade em suas atividades. Baixar
7 Termo de Cooperação Técnica Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de Janerio - CRC/RJ. Estabelecer parceria entre o CRC/RJ e o Município, por intermédio se suas Secretarias e da Controladoria Geral do Município, para implementar ações conjuntas. Prestar orientação e apoio técnico recíproco, na esfera de suas atribuições, para execução do objeto deste Termo de Cooperação Técnica. Baixar
8 Termo Administrativo de Concessão de Direito Real de Uso Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro Constitui objeto do presente termo a concessão de direito real de uso pelo Município, em favor da Defensoria Pública, do imóvel que assim descreve e caracteriza: Lote 07A, da Quadra 11, do Loteamento Jardim Campomar, medindo 11,00 metros de segmento de reta de frente para a Rua Renascer da Terceira Idade; mais 14,14 metros em segmento de curva, submetido ao raio de 9,00 mts para concordância para a Rua João Batista Cordeiro, 20,00 metros de fundos para o Lote 7B, 26,00 mts na lateral direita para o lote 6, com área de 502,62m², matrícula 27053S, no RGI da Comarca de Casimiro de Abreu. Pelo Município: - Promover acompanhamento e fiscalização adequada ao bom e fiel cumprimento deste Termo; e - Orientar a Defensoria Púbçlica quanto à legislação a ser observada à obtenção das licenças e demais formalidades exigidas para a instalação da sede no imóvel cedido.                                               Pela Defensoria Pública: - Submeter à prévia aprovação dos órgãos competentes da municipalidade o projeto arquitetônico e civil da construção a ser levada a efeito no C14 bem como a devida documentação exigida oela legislação vigente, nomeadamente o Código de Zoneamento e Obras do Município; - Responsabilizar-se e assumir todos os danos eventualmente causados a terceiros ou ao Município em decorrência de sua ação ou omissão; - Não modificar, ampliar ou restringir o projeto sem prévia aprovação dos órgãoes competentes; e - Cumpri obrigações relativas aos encargos ambientais, tributários e outros de naturaza legal incidentes sobre o imóvel, bem como providencias as suas expensas o registro desta concessão real de uso no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Rio das Ostras, incumbindo-se de todos os custos e diligências envolvidos em tal procedimento. Baixar
9 Termo de Convênio de Cooperação Administrativa Associação de Fiscais Sanitários e Técnicos-Visa da Vigilância Sanitária de Rio das Ostras - Força Visa Autorização e operecionalização do desconto mensal e, folha de pagamento dos servidores municipais associados à FORÇA VISA, no valor de R4 30,00 (trinta reais), a título de contribuição associativa, a ser repassada a FORÇA VISA. Pelo Município: - Efetuar os descontos mensais de R$ 30.00 (trinta reais) dos servidores que espressamente autorizarem por escrito sus vinculação à associação; - Realizar o repasse integral dos valores descontados até o oitavo dia útil do mês subsequênte ao desconto, após o pagamneto dos servidores mediante crédito na conta bancária da FORÇA VISA; e -Fornecer à FORÇA VISA relatório mensal com a discriminação dos nomes dos contribuintes e respectivos valores repassados.  Pela FORÇA VISA: - Apresentar à Prefeitura a listagem atualizada de seus associados que autorizarem o desconto, em até oito dias antes do fechamento da folha de pagamento; - Manter atualizados os dados bancários para o repasse dos valores; e - Zelar pela correta aplicação dos recursos arrecadados, conforme se Estatuto Social, prestando contas a seus associados. Baixar
10 3º Termo Aditivo ao Termo de Convênio Braseg SAF Serviços de Assistência Familiar e Funeral Ltda O desconto mensal do valor do Plano de Assistência Familiar contratado, em folha de pagamento, correspondente ao perfil do plano escolhido, a ser repassado à BRASEG SAF SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA FAMILIAR E FUNERAL LTDA, a título de mensalidade do plano. Pela BRASEG: - Fornecer ao MUNICÍPIO, no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis que antecedem ao fechamento da folha de pagamento, arquivo e/ou extrato mensal, contendo a identificação de cada associado, que deverá sofrer o desconto, informando o nome completo, o nº de inscrição na BRASEG ASSISTÊNCIA FAMILIAR e a matrícula do associado no MUNICÍPIO, bem como deverá discriminar o valor a ser descontado; e - Atualizar o cadastro completo dos associados da BRASEG ASSISTÊNCIA FAMILIAR, que deverá ser repassado ao MUNICÍPIO a cada 06 (seis) meses contados da data da assinatura do presente instrumento. Pelo MUNICÍPIO: - Averbar em folha de pagamento o valor das mensalidades, a favor da BRASEG ASSISTÊNCIA FAMILIAR, em nome de cada associado, com base nas informações recebidas da respectiva Empresa, previamente autorizada pelo associado, nos termos da lei; e - Recolher à BRASEG ASSISTÊNCIA FAMILIAR todos os valores das mensalidades descontadas dos seus associados, mensalmente, até o 8º (oitavo) dia útil após o efetivo pagamento dos respectivos servidores, pelo MUNICÍPIO. Baixar
11 Instrumento Particular de Comodato de Área no Plaza Rio das Ostras SPRO S/A, atual denominação da SPRO CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES S/A, sociedade anônima, com sede na cidade de Rio das Ostras, Estado do Rio de Janeiro, na Estrada Professor Leandro Faria Sarzedas, n° 1300, Lote Área E - 1C, Bairro Village, Rio das Ostras, Rio das Ostras - CEP 28895-638, inscrita no CNPJ sob o nº 27.133.539/0001-75, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social. O objeto do presente CONTRATO é o comodato da área, sendo certo que a área é entregue ao MUNICÍPIO no ato de assinatura do presente Contrato; O MUNICÍPIO fica proibido de ceder ou transferir, a qualquer título, o comodato, bem como ceder, transferir, sublocar ou emprestar a área, seja total ou parcialmente, salvo se previamente autorizado por escrito pelo SPRO S/A e nas condições contidas expressamente nessa autorização; O SPRO S/A obriga-se a manter a área sempre limpa e organizada, sob pena de aplicação das sanções contratuais e legais cabíveis, inclusive a propositura da competente ação de reintegração de posse. O MUNICÍPIO se destina única e exclusivamente, de forma contínua e ininterrupta, à ATIVIDADE OBRIGATÓRIA prevista no RIC, não podendo ser utilizada para qualquer outra finalidade, salvo quando for previamente autorizado por escrito pelo SPRO S/A e nas condições contidas expressamente nessa autorização. Baixar
12 Acordo de Cooperação Técnica Fundação Centro de Ciências e Educação Superior à Distância do Estado do Rio de Janeiro - CECIERJ A cooperação mútua entre os Município e o CECIERJ visando à implementação e manutenção do Polo Regional de RIO DAS OSTRAS - RJ, referência física para os alunos do Consórcio CEDERJ, oferedendo infraestrutura de atendimento para facilitar o acesso ao ensino superior de graduação, ao ensino pré-universitário e a formação continuada. Pela Fundação CECIERJ: - Disponibilizar material Ditático; - Apoiar o planejamento e as ações voltadas para o desenvolvimento e aprimoramento do Pólo; - Definir o perfil e a quantidade do quadro permanente de funcionários técnicos-administrativos que atuarão no Pólo; - Selecionar, mediante seleção pública, o quadro de tutores que atuarão no Pólo Regional, em quantidade necessária ao funciomaneto dos cursos; - Administrar a formação e o treinamento dos tutores presenciais (equipe no Pólo Regional) e os tutores à distância (equipes nas universidades); - Buscar a colaboração da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer de RIO DAS OTRAS - RJ e dos municípios vizinhos, especialmente nos cursos de formação de professores, com o objetivo de relização do estágios supervisionados nas escolas da rede pública de ensino; - Prover, em conjunto com o Município, a infra-estrutura, os equipamentos e o acervo bibliográfico necessários ao funciomanento do Pólo; - Adotar todas as medidas necessárias à correta execução deste Acordo; e - Aprovar, excepcionamente, a alteração da programação de execução deste Acordo, mediante proposta do Município, fundamentada em rezões concretas que a justifiquem. Pelo Município: - Participar na gestão e manutenção do Pólo Regional; - Administrar e manter as instalações do pólo Regional do CEDERJ; - Caso o espaço cedido não atenda as condições indispensáveis para instalação e/ou manutenção do Pólo, o Município compromete-se a disponibilizar um espaço adequado no prazo máximo de 01 (um) ano, sendo responsável pelas adaptações necessárias; - Prover a infraesttrutura e mobiliário necessários ao funciomanento do Pólo; - Promover a manutenção estrutural do Pólo e de limpeza; - Nomear o Diretor Adjunto do Pólo, que será selecionado pela Fundação CECIERJ; - Selecionar nomear/lotar/contratar os funcionários técnicos-administrativos que atuarão no Pólo; - Selecionar nomear/lotar/contratar os funcionários de segurança do Pólo; - Permitir a realização de estágio supervisionado aos alunos, especialmente dos cursos de formação de professores, nas escolas da rede municipal. e - Adotar todas as medidas necessárias à correta execução deste acordo. Baixar
13 Convênio de Delegação de Uso para Execução de Obras, conservação e serviços de Sinalização em Rodovia Estadual Integrante do Plano Rodoviário Estadual - P.R.E. Fundação Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Rio de Janeiro - DER/RJ, vinculada a Secretaria de Estado de Obras - SEOBRAS. A Delegação de Uso, a gestão para Execução de Obras, Conservação e Serviços de Ordenação do trânsito nos Perímetros Urbanos em trechos das RJ-106 na extensão de 21.20 KM pavimentados e a RJ-162 na extensão e 8.60 km pavimentados de passagem pelo Perímetro Urbano do Município de Rio das Ostras, descritos no ANEXO I ao presente, que o integra para quaisquer finalidades. Para execução das Obras do presente Convênio os Projetos Básicos, Executivos e Sinalização elaborados pelo Município ficam sujeito à a provação prévia do DER/RJ. Executar todas as atividades inerentes ao Convênio com base no princípio da legalidade, zelando pela boa qualidade das ações e serviços prestados, buscando alcançar eficiência, efetividade e economicidade em suas atividades. Baixar
14 Convênio de Cooperação Técnica nº 310/2025 Estado do Rio de Janeiro, representado pelo Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN/RJ. A união dos meios materiais e humanos dos Convenentes na administração do trânsito no território do Município, inclusive quanto ao exercício do poder de polícia. Em decorrência das atividades delegadas pelos artigos 22 e 24, do CTB, competindo-lhes, em conjunta ou separadamernte, a aplicação das penalidades de multas cabíveis estabelecidas nos referidos dispositivos legais.  § 1ª Pelo presente instrumento, o Município reconhece que toda e qualquer ação de fiscalização ou aplicação de sanção que tenha por objeto o exercício de poder de polícia de trânsito estadual, ainda que por meio de delegação de competência, observará, necessariamente, os termos da Lei Estadual nº 10.900, de 21 de julho de 2025. § 2º Pelo presente instrumento, o Município reconhece que toda e qualquer ação de fiscalização ou aplicação de sanção que envolva a remoção de veículo, com o envio para pátio, depósito ou qualquer outro local de guarda, somente poderá ser efetivada mediante o encaminhamento do respectivo veículo para o pátio oficialmente reconhecido pelas autoridades de trânsito estaduais, nos termos da Lei Estadual nº 10.900, de 21 de julho de 2025. Pelo DETRAN/RJ: - Processar e providenciar para que sejam amitidas e entregues as notificações aos infratores; - Manter atualizado seu banco de dados contendo os registros das multas aplicadas no Município; - Manter atualizadas as informações cadastrais relativas aos proprietários de veículos e aos condutores registrados no Estado, para fins de notificação da penalidade de multa por infração de trânsito de competência do Município; - disponibilizar as informações necessárias ao banco arrecadador, para verificação da existência de multas de competência do Município e consignação das que forem pagas; - elaborar relatório mensal das multas pagar em meio informatizado, para fins de prestação de contas; - atender, dentro de suas possibilidades e do que dispõe a legislação vigente, as solicitações adicionais não previstas neste instrumento, postuladas por meio escrito pelo Município, mediante ressarcimento dos respectivos custos; e - cancelar e suspender os autos de infração de competência municipal, específica e exclusivamente para fins de cumprimento de decisão judicial.  Pelo Município: - fornecer todo material, inclusive humano, devidamente concursado e credenciado, que se fizer necess´rio e suficiente à fiscalização do trânsito no âmbito de seu território; - receber, preparar, digitar e digitalizar os autos de infração de trânsito de sua competência, encaminhando ao sistema de multas do DETRAN/RJ, como requisito de seu precessamento, a imagem legível do auto de infração; - providenciar junto ao DETRAN/RJ a alteração, cancelamento e abono manual de pagamento, relativo às multas de competências municipais; - arquivar os autos de infrações, após ultimados o processamento, a emissão e a remessa; - arquivar os comprovantes de recebimento das notificações; - manter rigorosamente atualizados junto ao DETRAN/RJ oa dados referentes à autoridade de trãnsito municipal, aos usuários com acesso ao sistema de multas do DETRAN/RJ, às contas bancárias destinadas ao repasse dos valores das multas, aos membros da JARI e defesa prévia, aos agentes municipais portariados pela autoridade de trânsito do Estado para lavratura dos autos de competência estadual, bem como ao endereço do órgão ou entidade executivo de trãnsito municipal. Baixar
15 Termo Cessão de Uso de Imóvel nº 114/2024 Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN/RJ A cessão de uso, a título gratuito, do imóvel situado à Rua Niterói, s/nº, trecho compreendido pela Rua Campo de Anchova epela Rua Campo de Albacora, Bairro Atlântica - Rio das Ostras/RJ - CEP: 28.895-664, do qual a Prefeitura de Rio das Ostras é proprietária, com Matrícula nº34946 no Registro Geral de Imóveis do Ofício Único de Rio das Ostras, conforme demonstrado nos Documentos SEI nº 61570410 e 61572870. O imóvel está sendo entregue, neste ato, ao DETRAN/RJ e será destinado para a prestação dos Serviços de Identificação Civil (DIC), Habilitação (HAB) eAuxiliar de Trânsito (SAT). Baixar
16 1º Termo Aditivo ao Termo de Cooperação Técnica nº 112/2021 Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN/RJ. A prorrogação do prazo de vigência do Termo de Cooperação Técnica nº 112/2021firmado entre o DETRAN/RJ e o Município de Rio das Ostras, por intemédio da Secretaria de Segurança Pública, relativo ao cimprimento do que determina a Lei Estadual nº 6;657, de 26 de dezembro de 2013, que objetiva viabilizar o acesso sistêmico para realização de leilões, a regularização dos veículos levados à hasta pública nas condições de conservados e sucatas, não envolvento repasse de recursos financeiros entre os partícipes, com fundamento Cláusula Quinta do Conv~enio, bem como a troca de gestão e fiscalização por parte deste Depatamento. Executar todas as atividades inerentes ao Convênio com base no princípio da legalidade, zelando pela boa qualidade das ações e serviços prestados, buscando alcançar eficiência, efetividade e economicidade em suas atividades. Baixar
17 Termo de Cooperação Técnica nº 007/2024 Instituto de Terras e Cartografia do Estado do Rio de Janeiro - ITERJ A transferência de conhecimento técnico-jurídico, logístico e estrutural para que o Município possa dar continuidade ao seu programa institucional de regularização fundiária de interesse social, viabilizando a interiorização da regularização fundiária, em atendimento ao disposto no artigo 4º, inciso XXI, do Decreto Estadual nº 26.818/2000, no que se refere aos imóveis ocupados pela Comunicade conforme listado no presnete instrumento, sem prejuízo de outras que surgirem no decorrer da sua execução. Pelo Município: - manter, no decorrer da vigência do presente Acordo de Cooperação Técnica, o seu Programa de Regularização Fundiária; - viabilizar as visitas técnico-jurídicas periódicas das equipes técnicas do ITERJ nas áreas objeto de regularização fundiária de interesse social; - estabelecer relações institucionais com os diversos agentes políticos (Ministério Público, Defensoria Pública, Poder Judiciário, Procuradoria do Estado, entre outros) a fim de convergirem esforços para efetivação da regularização fundiária de interesse social no Município; - manter espaço físico para atendimento das demandas relacionadas com o objeto deste cooperação técnica, em especial durante as visitas técnicas do corpo técnico-jurídico do ITERJ ao Município; - apresentar ato oficial público contendo a identificação de Áreas de Especial Interesse Social - AEIS, bem como de Núcleos Urbanos Informais - NUI do Município; - aprovar, desde que observadas as normaspertinentes, os projetos de desmenbramento, remembramento e parcelamento do solo relativos ao desenvolvimento do processo de regularização fundiária de interesse social, e expedir as respectivas certidões para averbação junto Cartório de Registro de Imóveis competente.  Pelo ITERJ: prestar assessoria, orientação e apoio técnico e administrativo, quando solicitado pelo Município, por escrito ou pessoalmente, visando a colaborar e auxiliar na implementação das obrigações constantes no inciso I desta Cláusula; - mobilizar e coordenar as atividades dos órgãos e entidades estaduais eventualmente envolvidos nas obrigações a serem cumpridas pelo Município, zelando pelos prazos e comunicações entre os mesmos; - receber, quando devidamente agendada, a equipe técnico-jurídica do Município na sede do ITERJ, - fornecer e solicitar ao(s) outro(s) participe(s) informações e documentos necessários à execução das atividades de cooperação técnica; - coordenar o apoio técnico de todas as atividades relacionadas à elaboração e condução dos trabalhos; e - acompanhar e fiscalizar as atividades de cooperação técnica. Baixar
18 Termo de Cooperação Delegacia JUCERJA Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro - JUCERJA A cooperação mútua entre a JUCERJA e o MUNICÍPIO com a finalidade de manter, no Município de RIO DAS OSTRAS, a Delegacia da JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - JUCERJA,  que funciona no seguinte  endereço:  Avenida das Casuarinas, 595 , Âncora, Rio das Ostras – RJ Pelo Município: - disponibilizar toda a estrutura para o funcionamento da Delegacia, inclusive com específica indicação de espaço reservado para o julgamento de processos e para o protocolo de documentos, para a instalação de servidores e funcionários, de computadores, com acesso à Internet, e o que mais se revelar necessário para o adequado e eficiente funcionamento da DELEGACIA; -  encaminhar os processos recebidos, à sede da JUCERJA, via malote ou Sedex, ou qualquer outro meio seguro que garanta a efetiva entrega, respeitando a frequência do trâmite do malote contratado pela JUCERJA, que porventura estejam em transição com vistas à aplicação da Portaria JUCERJA nº 1840/2021; - disponibilizar, se necessário, à JUCERJA, página na Internet para acesso por meio de senha, aos dados constantes das Consultas Prévias de Local; - conceder, se necessário, 10 (dez) senhas à JUCERJA para acesso aos dados das Consultas Prévias de Local, via internet, consoante informado pelo órgão competente do MUNICÍPIO; - designar os órgãos responsáveis pela operacionalização do presente Termo de Cooperação, inclusive no que se refere ao gerenciamento do acesso às bases autorizadas e a interlocução com a JUCERJA; e - orientar os procedimentos técnicos para ativação das senhas e operacionalização do acesso aos dados a serem disponibilizados, se necessário, na forma deste Termo de Cooperação.  Pela JUCERJA: - proceder ao treinamento dos funcionários do MUNICÍPIO, habilitando-os à adequada prestação dos SERVIÇOS; - disponibilizar aos funcionários do MUNICÍPIO indicados, até 10 (dez) senhas de acesso ao site da JUCERJA (www.jucerja.rj.gov.br); - orientar os procedimentos técnicos para ativação das senhas e operacionalização do acesso; - operacionalizar o presente Termo de Cooperação  através de sua Superintendência de Registro de Comércio, a quem compete a execução dos serviços de registro; - proceder a certificação digital dos servidores que irão compor o quadro da Delegacia JUCERJA; e - disponibilizar equipamentos necessários e adequados ao sistema da Junta Comercial, para ser ultilizado restritamente na unidade Baixar
19 Termo de Cooperação Técnico Institucional Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro - JUCERJA A colaboração entre os partícipes para a interligação dos sistemas de informática da JUCERJA e do MUNICÍPIO, mediante a implantação do projeto denominado REGIN, visando à consecução de meios de acesso a pesquisas mútuas interligadas entre a base de dados da JUCERJA e do MUNICÍPIO, com o objetivo de gerar as informações necessárias a viabilizar o registro empresarial na JUCERJA e ainda a emissão do número de inscrição no CNPJ, a emissão do número da Inscrição Estadual, a emissão do alvará de funcionamento pelo MUNICÍPIO, a emissão do alvará de bombeiro e a emissão de licenças e alvarás da vigilância sanitária e dos órgãos do meio ambiente. Executar todas as atividades inerentes ao Convênio com base no princípio da legalidade, zelando pela boa qualidade das ações e serviços prestados, buscando alcançar eficiência, efetividade e economicidade em suas atividades. Baixar
20 Termo de Cooperação na Ordem Pública Secretaria de Estado de Governo do Rio de Janeiro - SEGOV. Soma de esforços, através do emprego da Operação Seguramça Presente. Pelo Município: - Propor as atividades conveniadas de segurança e ordem públicas, no âmbito do Município, submetendo-as à aprovação da Superintendência da Operação Segurança Presente, deste TERMO DE COOPERAÇÃO; - Orientar e aprovar os procedimentos técnicos e operacionais dos órgãos e entidades municipais, necessários à execução do objeto pactuado; - Disponibilizar a base da operação, sempre que necessário, em condições adequadas
para o exercício das atividades citadas no PLANO DE TRABALHO; - Promover o treinamento e a instrução eventualmente necessários aos policiais militares empregados nas atividades decorrentes do presente TERMO DE COOPERAÇÃO, quando aprovados pela SEGOV. 
Pela SEGOV: Disponibilizar ao MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, diariamente, equipes para desempenho de atividade de patrulhamento, de caráter preventivo e repressivo para ser executada por policiais militares, com apoio de agentes civis voluntários que são agrupados em trios ou duplas e atuam uniformizados com o colete padrão da OSP, para fins da consecução dos objetivos do presente TERMO DE COOPERAÇÃO, em conformidade com o PLANO DE TRABALHO; - Supervisionar as ações dos policiais militares disponibilizados, mantendo a subordinação direta à SEGOV, adotando todas as medidas de fiscalização e controle dos atos por eles praticados, através de supervisões dirigidas; - Determinar o padrão visual dos veículos, das instalações e de cada policial militar, empregados nas atividades decorrentes deste TERMO DE COOPERAÇÃO; - Monitorar, acompanhar, supervisionar e fiscalizar a execução do objeto do presente TERMO DE COOPERAÇÃO, conforme diretrizes da Secretaria de Estado de Governo, realizando vistorias, sempre que julgar conveniente, com vistas ao fiel cumprimento do ajuste.
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21 Renovação do Acordo de Cooperação Técnica nº 007/2021 Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado do Rio de Janeiro - PROCON-RJ A Municipalização do Sistema de Proteção e Defesa do Consumidor pelo PROCON-RJ, com a implantação do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor – SINDEC, compreendendo a autorização de uso do software licenciado pela União ao PROCON-RJ, realização de cursos e treinamentos para sua aplicação, possibilitando o registro, armazenamento e compartilhamento da base de dados municipal de demandas de consumo com as bases estadual e nacional, resultando, inclusive, na elaboração dos Cadastros Estadual e Nacional de Reclamações Fundamentadas, dentre outras ações que promovam políticas públicas integradas para a defesa do consumidor. Executar todas as atividades inerentes ao Acordo com base no princípio da legalidade, zelando pela boa qualidade das ações e serviços prestados, buscando alcançar eficiência, efetividade e economicidade em suas atividades. Baixar
22 Termo de Cessão de Uso de Imóvel nº 003/951/2011 Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Uso de área de 2.283,08m2, que confornta com os fundos do terreno que abriga o Foro da Comarca de Rio das Ostras, localizado na Rua Desembargador Ellis Hermydio Figueira, Nº 1.999, Rio das Ostras-RJ,  para à construção de prédio anexo ao Foro da Comarca de Rio das Ostras, sob a Responsabilidade do TJERJ. Executar todas as atividades inerentes ao Termo com base no princípio da legalidade, zelando pela boa qualidade das ações e serviços prestados, buscando alcançar eficiência, efetividade e economicidade em suas atividades. Baixar
23 Convênio de Adesão Fundação de Previdência Complementares do Estado do Rio de Janeiro - RJPREV 1.1. O objeto do presente Convênio de Adesão é a formalização da adesão do PATROCINADOR ao PLANO, sob a administração da ENTIDADE, na forma aqui ajustada; 1.2. O PLANO, que assegura benefícios previdenciários complementares, destina-se aos servidores públicos abrangidos pelo regime de previdência complementar na forma do regulamento próprio. 1.2.1. As partes declaram conhecer e se comprometem a respeitar todos os termos e condições constantes do estatuto da entidade e no regulamento do PLANO e demais documentos a este vinculados. Executar todas as atividades inerentes ao Convênio com base no princípio da legalidade, zelando pela boa qualidade das ações e serviços prestados, buscando alcançar eficiência, efetividade e economicidade em suas atividades. Baixar
24 Acordo de Cooperação Técnica Município de Casimiro de Abreu Constitui objeto do presente Termo de Cooperação Técnica o serviço de guarda e administração de veículos apreendidos e recolhidos nas vias e logradouros públicos do território do município de Casimiro de Abreu pelo depósito público de Rio das Ostras. Procedimento originado por provocação do município de Casimiro de Abreu conforme Ofício SMSP/GAB212/2023 de 18 de dezembro de 2023 solicitando firmar o presente Termo. O município de Rio das Ostras anui para que a Secretaria de Ordem Pública de Casimiro de Abreu utilize seu depósito público para recolhimento dos veículos que vierem a ser apreendidos e/ou rebocados em função de ações de fiscalização e abandono no Município de Casimiro de Abreu, sendo de  responsabilidade deste último o recolhimento e transporte de veículos ao Depósito Público de Rio das Ostras, por outro lado, responsabilidade do Município de Rio das Ostras, pela sua Secretaria de Segurança Pública, a guarda, cuidados e administração dos veículos depositados, sendo competente para a cobrança de diárias e realização de leilões na forma da legislação vigente e destinando os respectivos recursos ao fundo de trânsito do Município de Rio das Ostras. § 1º – As devoluções/liberações de veículos na guarda do Depósito Público de Rio das Ostras serão feitas mediante os ditames normativos da resolução CONTRAN nº 623 de 2016; § 2º – Qualquer pedido de devolução/liberação que fuja excepcionalmente aos procedimentos comuns impostos pela resolução CONTRAN nº 623 de 2016 deverá ser feita, formalmente, por solicitação via Ofício pelo responsável legal do Município de Casimiro de Abreu. Baixar
25 1º Termo Aditivo ao Termo de Convênio nº009/2024 M. F. Luyiz Treinamentos-ME Prorrogação do prazo de Vigência do Termo de Convênio nº 009/2024, assegurando a continuidade da execução do Projeto Escola de Vela de Rio das Ostras - EVERO. Execução do Projeto Escola de Vela de Rio das Ostras - EVERO. Baixar
26 Acordo de Cooperação Técnica nº 22/2024 Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT Proposcionar atendimento de serviços postais à população da localidade de CANTAGALO, por meio e Agência de Correios Comunitária - AGC Cantagalo, mediante prestação de serviços e a comercialização de produtos, na forma que lhe forem autorizados, conforme descrição constante do Plano de Trabalho, parte integrante do presente instrumento, de acordo com as orientações que lhe forem fornecidas e dos a supervisão dos Correios. Executar todas as atividades inerentes ao Acordo com base no princípio da legalidade, zelando pela boa qualidade das ações e serviços prestados, buscando alcançar eficiência, efetividade e economicidade em suas atividades. Baixar
27 Acordo de Cooperação Técnica nº 42/2024 Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT Proposcionar atendimento de serviços postais à população da localidade de ROCHA LEÃO, por meio e Agência de Correios Comunitária - AGC Rocha Leão, mediante prestação de serviços e a comercialização de produtos, na forma que lhe forem autorizados, conforme descrição constante do Plano de Trabalho, parte integrante do presente instrumento, de acordo com as orientações que lhe forem fornecidas e dos a supervisão dos Correios. Executar todas as atividades inerentes ao Acordo com base no princípio da legalidade, zelando pela boa qualidade das ações e serviços prestados, buscando alcançar eficiência, efetividade e economicidade em suas atividades. Baixar
28 Acordo de  Adesão - UMC Nº 41/2024/SR(RJ)F1/SR(RJ)F/SR(RJ)/INCRA Instituto Ncioanl de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, por intermédio da Superintendência Regional do INCRA no Rio de Janeiro - SR(RJ) O presente Acordo de Adesão tem por objeto a instalação e a manutenção de Unidade Municipal de Cadastramento – UMC e o desenvolvimento de ações relacionadas ao Sistema Nacional de Cadastro Rural – SNCR, com a prestação de informações aos interessados sobre cadastramento de imóveis rurais e emissão de Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR – a cargo do Incra, que possibilitem cumprir o estabelecido no art. 46, da Lei nº. 4.504, de 30 de novembro de 1964; na Lei 5.868 de 12 de dezembro de 1972, no art. 52 do Decreto n. º 55.891, de 31 de março de 1965; no § 2º, do art. 1º, da Lei n. º 8.022, de 12 de abril de 1990; e na Portaria nº 1.249, de 15 de junho de 2022; com a conjugação de esforços materiais e humanos para a execução das atividades, conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho em anexo. Elaborar o Plano de Trabalho relativo aos objetivos deste Acordo; - Executar as ações objeto deste assim como monitorar os resultados; - Analisar resultados parciais, reformulando metas quando necessário ao atingimento do resultado final; - Cumprir as atribuições próprias conforme definido no instrumento; - Realizar vistorias em conjunto, quando necessário; - Disponibilizar recursos humanos, tecnológicos e materiais para executar as ações, mediante custeio próprio; - Permitir o livre acesso a agentes da administração pública (controle interno e externo), a todos os documentos relacionados ao acordo, assim como aos elementos de sua execução; - Fornecer as informações necessárias e disponíveis para o cumprimento das obrigações acordadas; - Assegurar o sigilo sobre as informações das quais tomem conhecimento em decorrência de documentação recebida e dos dados contidos no Sistema Nacional de Cadastro Rural – SNCR, na forma imposta pela legislação pertinente somente divulgando-as se houver expressa autorização dos partícipes; - Observar os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD), adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução deste Acordo, e Obedecer às restrições legais relativas à propriedade intelectual, se for o caso.C32 Baixar
29 Acordo de Cooperação Técnica nº 143/2025 Instituto Nacional de Seguro social - INSS Permitir queo MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, viabilize, em favor de usuários da área de abrangência, a prestação de serviços, informações, orientação e preparação de requerimentos de benefícios e serviços previdenciários e assitenciais, para posterioe análise do INSS, ao qual incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios e serviços requeridos. As partes obrigam-se a aderir e cunprir o Plano de Trabalho aprovado e assinado pelo seus respresentantes, que passe a compor este Acordo, e especifíca procedimentos a serem adotados, além de outras disposições relacionadas ao objeto pactuado. Baixar
30 Acordo de Cooperação Técnica Nº 38/2021/CID/CGSID/DTIC/SE UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA - MJSP O presente instrumento tem por objeto cooperação técnica e operacional e o intercâmbio de conhecimentos, informações, dados e tecnologias entre os partícipes, por meio de mecanismos de compartilhamento apropriado à consecução finalística das políticas públicas dos partícipes. a. Elaborar o Plano de Trabalho relativo aos objetivos deste Acordo; b. Executar as ações objeto deste Acordo, assim como monitorar os resultados; c. Designar, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da publicação do presente instrumento, representantes institucionais incumbidos de coordenar a execução deste Acordo; d. Responsabilizar-se por quaisquer danos porventura causados, dolosa ou culposamente, por seus colaboradores, servidores ou prepostos, ao patrimônio da outra parte, quando da execução deste Acordo; e. Analisar resultados parciais, reformulando metas quando necessário ao atingimento do resultado final; f. Cumprir as atribuições próprias conforme definido no instrumento; g. Realizar vistorias em conjunto, quando necessário; h. Disponibilizar recursos humanos, tecnológicos e materiais para executar as ações, mediante custeio próprio; i. Permitir o livre acesso a agentes da administração pública (controle interno e externo), a todos os documentos relacionados ao acordo, assim como aos elementos de sua execução; j. Fornecer ao parceiro as informações necessárias e disponíveis para o cumprimento das obrigações acordadas; k. Manter sigilo das informações sensíveis (conforme classificação da Lei nº12.527/2011- Lei de Acesso à Informação - LAI) obtidas em razão da execução do acordo, somente divulgando-as se houver expressa autorização dos participes; l. Obedecer às restrições legais relativas à propriedade intelectual, se for o caso; m. Oferecer, em regime de colaboração mútua, todas as facilidades para a execução do presente instrumento, de modo a, no limite de suas possibilidades, não faltarem recursos humanos, materiais e instalações, conforme as exigências do Plano de Trabalho;
n. Informar aos partícipes acerca dos resultados decorrentes da utilização de informações compartilhadas no âmbito deste acordo; o. Buscar constantemente a implantação e uso de tecnologias que sejam aderentes ao objeto deste acordo, voltadas principalmente a oferecer a integração e alinhamento a Protocolos de Uso fixados em comum acordo;
p. Caso retornados resultados com inconsistências dos sistemas compartilhados, por qualquer dos partícipes, confirmar as informações retornadas nas respectivas bases de dados de origem, para efeito de validação e mapeamento das adequações corretivas/evolutivas necessárias nos respectivos sistemas; q. Compartilhar os dados integrados, conforme necessidade de conhecimento e finalidade legal da instituição, com órgãos de fiscalização, controle e que colaboram com o Ministério da Justiça e Segurança Pública – MJSP ou com os demais órgãos deste Acordo, na segurança viária, no enfrentamento à criminalidade com enfoque em organizações criminosas, corrupção, lavagem de dinheiro e atuação na faixa de fronteira, segundo diretivas do Comitê de Governança de Dados e Sistemas de Informação – CGDI;
r. Definir, de comum acordo com o município que está firmando o presente instrumento, a periodicidade e a forma de disponibilização e atualização dos dados; e s. Promover a automação das informações recebidas, bem como implementar a geração de log de auditoria.
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31 Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica União, por intermédio da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Niterói. A prestação pelo Município dos serviços da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil listados no Anexo II do presnete ACORDO mediante triagem, recepção e solicitação de juntada de documentos, pelos servidores do Município, a um Processo Digital, além do fornecimento de orientações sobre os serviçois oferecidos no site da RFB e no Portal e-CAC. Executar todas as atividades inerentes ao Acordo com base no princípio da legalidade, zelando pela boa qualidade das ações e serviços prestados, buscando alcançar eficiência, efetividade e economicidade em suas atividades. Baixar
32 Termo de Convênio N.º 001/2025 visando a cessão de Servidor Municipal Efetivo Município de Macaé A CESSÃO de servidores estáveis ocupantes de cargo efetivo, entre o CESSIONÁRIO e o CEDENTE, para exercer suas atividades laborais em conformidade com o disposto na Lei Complementar nº 066/2019 e no Decreto Municipal nº 3872/2023. A CESSÃO de servidores estáveis ocupantes de cargo efetivo, entre os Municípios de MACAÉ como CESSIONÁRIO e RIO DAS OSTRAS como CEDENTE. Baixar
33 Termo de Convênio N.º 002/2025 visando a cessão de Servidor Municipal Efetivo Município de Casimiro de Abreu A CESSÃO de servidores estáveis ocupantes de cargo efetivo, entre o CESSIONÁRIO e o CEDENTE, para exercer suas atividades laborais em conformidade com o disposto na Lei Complementar nº 066/2019 e no Decreto Municipal nº 3872/2023. A CESSÃO de servidores estáveis ocupantes de cargo efetivo, entre os Municípios de RIO DAS OSTRAS como CEDENTE e CASIMIRO DE ABREU como CESSIONÁRIO. Baixar
34 Termo de Convênio N.º 003/2025 visando a cessão de Servidor Municipal Efetivo Município de Iguaba Grande A CESSÃO de servidores estáveis ocupantes de cargo efetivo, entre o CESSIONÁRIO e o CEDENTE, para exercer suas atividades laborais em conformidade com o disposto na Lei Complementar nº 066/2019 e no Decreto Municipal nº 3872/2023. A CESSÃO de servidores estáveis ocupantes de cargo efetivo, entre os Municípios de RIO DAS OSTRAS como CEDENTE e IGUABA GRANDE como CESSIONÁRIO. Baixar
35 Termo de Convênio N.º 004/2025 visando a cessão de Servidor Municipal Efetivo Município de Comendador Levy Gasparian A CESSÃO de servidores estáveis ocupantes de cargo efetivo, entre o CESSIONÁRIO e o CEDENTE, para exercer suas atividades laborais em conformidade com o disposto na Lei Complementar nº 066/2019 e no Decreto Municipal nº 3872/2023. A CESSÃO de servidores estáveis ocupantes de cargo efetivo, entre os Municípios de RIO DAS OSTRAS como CESSIONÁRIO e LEVY GASPARIAN como CEDENTE. Baixar
36 Termo de Convênio N.º 004/2025 visando a cessão de Servidor Municipal Efetivo Município de Macaé A CESSÃO de servidores estáveis ocupantes de cargo efetivo, entre o CESSIONÁRIO e o CEDENTE, para exercer suas atividades laborais em conformidade com o disposto na Lei Complementar nº 066/2019 e no Decreto Municipal nº 3872/2023. A CESSÃO de servidores estáveis ocupantes de cargo efetivo, entre os Municípios de RIO DAS OSTRAS como CESSIONÁRIO e MACAÉ como CEDENTE. Baixar
37 Termo de Convênio N.º 005/2025 visando a cessão de Servidor Municipal Efetivo Município de Rio Bonito A CESSÃO de servidores estáveis ocupantes de cargo efetivo, entre o CESSIONÁRIO e o CEDENTE, para exercer suas atividades laborais em conformidade com o disposto na Lei Complementar nº 066/2019 e no Decreto Municipal nº 3872/2023. A CESSÃO de servidores estáveis ocupantes de cargo efetivo, entre os Municípios de RIO DAS OSTRAS como CEDENTE e RIO BONITO como CESSIONÁRIO. Baixar
38 Termo de Convênio N.º 006/2025 visando a cessão de Servidor Municipal Efetivo Fundo Único  de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro – RIOPREVIDÊNCIA A CESSÃO de servidores estáveis ocupantes de cargo efetivo, entre o CESSIONÁRIO e o CEDENTE, para exercer suas atividades laborais em conformidade com o disposto na Lei Complementar nº 066/2019 e no Decreto Municipal nº 3872/2023. A CESSÃO de servidores estáveis ocupantes de cargo efetivo, entre o Município de RIO DAS OSTRAS como CEDENTE e o FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOPREVIDÊNCIA como CESSIONÁRIO. Baixar
39 TERMO DE Convênio N.º 007/2025 visando a cessão de Servidor Municipal Efetivo Município de Cabo Frio A CESSÃO de servidores estáveis ocupantes de cargo efetivo, entre o CESSIONÁRIO e o CEDENTE, para exercer suas atividades laborais em conformidade com o disposto na Lei Complementar nº 066/2019 e no Decreto Municipal nº 3872/2023. A CESSÃO de servidores estáveis ocupantes de cargo efetivo, entre os Municípios de RIO DAS OSTRAS como CEDENTE e CABO FRIO como CESSIONÁRIO. Baixar
40 Termo de Convênio N.º 008/2025 visando a cessão de Servidor Municipal Efetivo Serviço Autonômo de Agua e Esgoto de Rio das Ostras – SAAE/RO A CESSÃO de servidores estáveis ocupantes de cargo efetivo, entre o CESSIONÁRIO e o CEDENTE, para exercer suas atividades laborais em conformidade com o disposto na Lei Complementar nº 066/2019 e no Decreto Municipal nº 3872/2023. A CESSÃO de servidores estáveis ocupantes de cargo efetivo, entre os Municípios de RIO DAS OSTRAS como CEDENTE e o Serviço Autonômo de Agua e Esgoto de Rio das Ostras – SAAE/RO como CESSIONÁRIO. Baixar
41 Termo de Convênio N.º 009/2025 visando a cessão de Servidor Municipal Efetivo Município de Arraial da Cabo  A CESSÃO de servidores estáveis ocupantes de cargo efetivo, entre o CESSIONÁRIO e o CEDENTE, para exercer suas atividades laborais em conformidade com o disposto na Lei Complementar nº 066/2019 e no Decreto Municipal nº 3872/2023. A CESSÃO de servidores estáveis ocupantes de cargo efetivo, entre os Municípios de RIO DAS OSTRAS como CESSIONÁRIO e ARRAIAL DO CABO como CEDENTE. Baixar
42 TERMO DE CONVÊNIO N.º 010/2025 visando a cessão de Servidor Municipal Efetivo OSTRASPREV - Rio das Ostras Previdência A CESSÃO de servidores estáveis ocupantes de cargo efetivo, entre o CESSIONÁRIO e o CEDENTE, para exercer suas atividades laborais em conformidade com o disposto na Lei Complementar nº 066/2019 e no Decreto Municipal nº 3872/2023. A CESSÃO de servidores estáveis ocupantes de cargo efetivo, entre os Municípios de RIO DAS OSTRAS como CEDENTE e o OSTRASPREV - Rio das Ostras Previdência como CESSIONÁRIO. Baixar
43 TERMO DE CONVÊNIO N.º 011/2025 visando a cessão de Servidor Municipal Efetivo  Município de São João da Barra A CESSÃO de servidores estáveis ocupantes de cargo efetivo, entre o CESSIONÁRIO e o CEDENTE, para exercer suas atividades laborais em conformidade com o disposto na Lei Complementar nº 066/2019 e no Decreto Municipal nº 3872/2023. A CESSÃO de servidores estáveis ocupantes de cargo efetivo, entre os Municípios de RIO DAS OSTRAS como CEDENTE e SÃO JOÃO DA BARRA como CESSIONÁRIO. Baixar
44 Termo de Convênio Nº 012/2025 visando a cessão de Servidor Municipal Efetivo Município de Duque de Caxias A CESSÃO de servidores estáveis ocupantes de cargo efetivo, entre o CESSIONÁRIO e o CEDENTE, para exercer suas atividades laborais em conformidade com o disposto na Lei Complementar nº 066/2019 e no Decreto Municipal nº 3872/2023. A CESSÃO de servidores estáveis ocupantes de cargo efetivo, entre os Municípios de RIO DAS OSTRAS como CEDENTE e DUQUE DE CAXIAS como CESSIONÁRIO. Baixar
45 Termo de Convênio Nº 013/2025 visando a cessão de Servidor Municipal Efetivo Município de Varre Sai A CESSÃO de servidores estáveis ocupantes de cargo efetivo, entre o CESSIONÁRIO e o CEDENTE, para exercer suas atividades laborais em conformidade com o disposto na Lei Complementar nº 066/2019 e no Decreto Municipal nº 3872/2023. A CESSÃO de servidores estáveis ocupantes de cargo efetivo, entre os Municípios de RIO DAS OSTRAS como CEDENTE e VARRE-SAI como CESSIONÁRIO. Baixar
46 Termo de Convênio N.º 014/2025 visando a cessão de Servidor Municipal Efetivo Município de Santa Maria Madalena A CESSÃO de servidores estáveis ocupantes de cargo efetivo, entre o CESSIONÁRIO e o CEDENTE, para exercer suas atividades laborais em conformidade com o disposto na Lei Complementar nº 066/2019 e no Decreto Municipal nº 3872/2023. A CESSÃO de servidores estáveis ocupantes de cargo efetivo, entre os Municípios de RIO DAS OSTRAS como CEDENTE e SANTA MARIA MADALENA como CESSIONÁRIO. Baixar
47 Termo de Convênio Nº 015/2025 visando a cessão de Servidor Municipal Efetivo Fundação Rio das Ostras de Cultura - FROC A CESSÃO de servidores estáveis ocupantes de cargo efetivo, entre o CESSIONÁRIO e o CEDENTE, para exercer suas atividades laborais em conformidade com o disposto na Lei Complementar nº 066/2019 e no Decreto Municipal nº 3872/2023. A CESSÃO de servidores estáveis ocupantes de cargo efetivo, entre os Municípios de RIO DAS OSTRAS como CEDENTE e a Fundação Rio das Ostras de Cultura - FROC como CESSIONÁRIA. Baixar
48 Termo de Convênio N.º 016/2025 visando a cessão de Servidor Municipal Efetivo Câmara Municipal de Casimiro de Abreu A CESSÃO de servidores estáveis ocupantes de cargo efetivo, entre o CESSIONÁRIO e o CEDENTE, para exercer suas atividades laborais em conformidade com o disposto na Lei Complementar nº 066/2019 e no Decreto Municipal nº 3872/2023. A CESSÃO de servidores estáveis ocupantes de cargo efetivo, entre o Município de RIO DAS OSTRAS como CEDENTE e a Câmara Municipal de Casimiro de Abreu como CESSIONÁRIA. Baixar
49 Termo de Convênio Nº 17/2025 visando a cessão de Servidor Municipal Efetivo Município de Cardoso Moreira A CESSÃO de servidores estáveis ocupantes de cargo efetivo, entre o CESSIONÁRIO e o CEDENTE, para exercer suas atividades laborais em conformidade com o disposto na Lei Complementar nº 066/2019 e no Decreto Municipal nº 3872/2023. A CESSÃO de servidores estáveis ocupantes de cargo efetivo, entre os Municípios de RIO DAS OSTRAS como CEDENTE e CARDOSO MOREIRA como CESSIONÁRIO. Baixar
50 Termo de Convênio N.º 019/2025  visando a cessão de Servidor Municipal Efetivo Câmara Muncipal de Rio das Ostras A CESSÃO de servidores estáveis ocupantes de cargo efetivo, entre o CESSIONÁRIO e o CEDENTE, para exercer suas atividades laborais em conformidade com o disposto na Lei Complementar nº 066/2019 e no Decreto Municipal nº 3872/2023. A CESSÃO de servidores estáveis ocupantes de cargo efetivo, entre o Município de RIO DAS OSTRAS como CEDENTE e a Câmara Municipal de Rio das Ostras como CESSIONÁRIA. Baixar
51 Termo de Convênio N.º 020/2025  visando a cessão de Servidor Municipal Efetivo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro - MPRJ A CESSÃO de servidores estáveis ocupantes de cargo efetivo, entre o CESSIONÁRIO e o CEDENTE, para exercer suas atividades laborais em conformidade com o disposto na Lei Complementar nº 066/2019 e no Decreto Municipal nº 3872/2023. A CESSÃO de servidores estáveis ocupantes de cargo efetivo, entre o Município de RIO DAS OSTRAS como CEDENTE e o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro - MPERJ como CESSIONÁRIO. Baixar
52 Termo de Convênio N.º 024/2025  visando a cessão de Servidor Municipal Efetivo Fundação Rio das Ostras de Ciltura - FROC A CESSÃO de servidores estáveis ocupantes de cargo efetivo, entre o CESSIONÁRIO e o CEDENTE, para exercer suas atividades laborais em conformidade com o disposto na Lei Complementar nº 066/2019 e no Decreto Municipal nº 3872/2023. A CESSÃO de servidores estáveis ocupantes de cargo efetivo, entre os Municípios de RIO DAS OSTRAS como CEDENTE e a Fundação Rio das Ostras de Cultura - FROC como CESSIONÁRIA. Baixar
53 Termo de Convênio N.º 025/2025  visando a cessão de Servidor Municipal Efetivo Câmara Municipal de São João da Barra A CESSÃO de servidores estáveis ocupantes de cargo efetivo, entre o CESSIONÁRIO e o CEDENTE, para exercer suas atividades laborais em conformidade com o disposto na Lei Complementar nº 066/2019 e no Decreto Municipal nº 3872/2023. A CESSÃO de servidores estáveis ocupantes de cargo efetivo, entre o Município de RIO DAS OSTRAS como CEDENTE e a Câmara Municipal de São João da Barra como CESSIONÁRIA. Baixar
54 Termo de Convênio N.º 027/2025 visando a cessão de Servidor Municipal Efetivo Município de Itaperuna A CESSÃO de servidores estáveis ocupantes de cargo efetivo, entre o CESSIONÁRIO e o CEDENTE, para exercer suas atividades laborais em conformidade com o disposto na Lei Complementar nº 066/2019 e no Decreto Municipal nº 3872/2023. A CESSÃO de servidores estáveis ocupantes de cargo efetivo, entre os Municípios de RIO DAS OSTRAS como CEDENTE e ITAPERUNA como CESSIONÁRIO. Baixar
55 Termo de Convênio N.º 028/2025 visando a cessão de Servidor Municipal Efetivo Município de Duque de Caxias A CESSÃO de servidores estáveis ocupantes de cargo efetivo, entre o CESSIONÁRIO e o CEDENTE, para exercer suas atividades laborais em conformidade com o disposto na Lei Complementar nº 066/2019 e no Decreto Municipal nº 3872/2023. A CESSÃO de servidores estáveis ocupantes de cargo efetivo, entre os Municípios de RIO DAS OSTRAS como CESSIONÁRIO e DUQUE DE CAXIAS como CEDENTE. Baixar
56 Termo de Convênio Nº 030/2025 visando a cessão de Servidor Municipal Efetivo Município de Casimiro de Abreu A CESSÃO de servidores estáveis ocupantes de cargo efetivo, entre o CESSIONÁRIO e o CEDENTE, para exercer suas atividades laborais em conformidade com o disposto na Lei Complementar nº 066/2019 e no Decreto Municipal nº 3872/2023. A CESSÃO de servidores estáveis ocupantes de cargo efetivo, entre os Municípios de RIO DAS OSTRAS como CESSIONÁRIO e CASIMIRO DE ABREU como CEDENTE. Baixar
57 Termo de Convênio Nº 033/2025 visando a cessão de Servidor Municipal Efetivo Município de Silva Jardim A CESSÃO de servidores estáveis ocupantes de cargo efetivo, entre o CESSIONÁRIO e o CEDENTE, para exercer suas atividades laborais em conformidade com o disposto na Lei Complementar nº 066/2019 e no Decreto Municipal nº 3872/2023. A CESSÃO de servidores estáveis ocupantes de cargo efetivo, entre os Municípios de RIO DAS OSTRAS como CEDENTE e SILVA JARDIM como CESSIONÁRIO. Baixar
58 Termo de Convênio Nº 034/2025 visando a cessão de Servidor Municipal Efetivo Município de Quissamã A CESSÃO de servidores estáveis ocupantes de cargo efetivo, entre o CESSIONÁRIO e o CEDENTE, para exercer suas atividades laborais em conformidade com o disposto na Lei Complementar nº 066/2019 e no Decreto Municipal nº 3872/2023. A CESSÃO de servidores estáveis ocupantes de cargo efetivo, entre os Municípios de RIO DAS OSTRAS como CEDENTE e QUISSAMÃ como CESSIONÁRIO. Baixar
59 Termo de Convênio Nº 040/2025 visando a cessão de Servidor Municipal Efetivo Município de Cabo Frio A CESSÃO de servidores estáveis ocupantes de cargo efetivo, entre o CESSIONÁRIO e o CEDENTE, para exercer suas atividades laborais em conformidade com o disposto na Lei Complementar nº 066/2019 e no Decreto Municipal nº 3872/2023. A CESSÃO de servidores estáveis ocupantes de cargo efetivo, entre os Municípios de RIO DAS OSTRAS como CESSIONÁRIO e CABO FRIO como CEDENTE. Baixar
60 Termo de Convênio N.º 041/2025  visando a cessão de Servidor Municipal Efetivo  Município de Campos dos Goytacazes A CESSÃO de servidores estáveis ocupantes de cargo efetivo, entre o CESSIONÁRIO e o CEDENTE, para exercer suas atividades laborais em conformidade com o disposto na Lei Complementar nº 066/2019 e no Decreto Municipal nº 3872/2023. A CESSÃO de servidores estáveis ocupantes de cargo efetivo, entre os Municípios de RIO DAS OSTRAS como CESSIONÁRIO e CAMPOS DOS GOYTACAZES como CEDENTE. Baixar
61 Termo de Convênio N.º 042/2025  visando a cessão de Servidor Municipal Efetivo Município de São Francisco do Itabapoana A CESSÃO de servidores estáveis ocupantes de cargo efetivo, entre o CESSIONÁRIO e o CEDENTE, para exercer suas atividades laborais em conformidade com o disposto na Lei Complementar nº 066/2019 e no Decreto Municipal nº 3872/2023. A CESSÃO de servidores estáveis ocupantes de cargo efetivo, entre os Municípios de RIO DAS OSTRAS como CEDENTE e SÃO FRANCISCO DO ITABAPOANA como CESSIONÁRIO. Baixar
62 Termo de Convênio N.º 043/2025  visando a cessão de Servidor Municipal Efetivo Município de São Francisco do Itabapoana A CESSÃO de servidores estáveis ocupantes de cargo efetivo, entre o CESSIONÁRIO e o CEDENTE, para exercer suas atividades laborais em conformidade com o disposto na Lei Complementar nº 066/2019 e no Decreto Municipal nº 3872/2023. A CESSÃO de servidores estáveis ocupantes de cargo efetivo, entre os Municípios de RIO DAS OSTRAS como CESSIONÁRIO e SÃO FRANCISCO DO ITABAPOANA como CEDENTE. Baixar
63 Termo de Convênio N.º 047/2025  visando a cessão de Servidor Municipal Efetivo Município de Cardoso Moreira A CESSÃO de servidores estáveis ocupantes de cargo efetivo, entre o CESSIONÁRIO e o CEDENTE, para exercer suas atividades laborais em conformidade com o disposto na Lei Complementar nº 066/2019 e no Decreto Municipal nº 3872/2023. A CESSÃO de servidores estáveis ocupantes de cargo efetivo, entre os Municípios de RIO DAS OSTRAS como CESSIONÁRIO e CARDOSO MOREIRA como CEDENTE. Baixar
64 Termo de Convênio N.º 049/2025  visando a cessão de Servidor Municipal Efetivo Município de Laje do Muriaé A CESSÃO de servidores estáveis ocupantes de cargo efetivo, entre o CESSIONÁRIO e o CEDENTE, para exercer suas atividades laborais em conformidade com o disposto na Lei Complementar nº 066/2019 e no Decreto Municipal nº 3872/2023. A CESSÃO de servidores estáveis ocupantes de cargo efetivo, entre os Municípios de RIO DAS OSTRAS como CESSIONÁRIO e LAJE DO MURIAÉ como CEDENTE. Baixar
65 Termo de Convênio N.º 052/2025  visando a cessão de Servidor Municipal Efetivo Secretaria de Estado de Habitação de Interesse Social - SEHIS A CESSÃO de servidores estáveis ocupantes de cargo efetivo, entre o CESSIONÁRIO e o CEDENTE, para exercer suas atividades laborais em conformidade com o disposto na Lei Complementar nº 066/2019 e no Decreto Municipal nº 3872/2023. A CESSÃO de servidores estáveis ocupantes de cargo efetivo, entre o Município de RIO DAS OSTRAS como CEDENTE e a SECRETARIA DE ESTADO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - SEHIS como CESSIONÁRIO. Baixar
66 Termo de Convênio N.º 053/2025  visando a cessão de Servidor Municipal Efetivo Secretaria de Estado da Casa Civil do Estado do Rio de Janerio A CESSÃO da servidora municipal estável ocupante de cargo efetivo, JOYCE ALVES, matrícula 11.102-3, para exercer suas atividades laborais em conformidade com o regramento legal vigente. A CESSÃO de servidores estáveis ocupantes de cargo efetivo, entre o Município de RIO DAS OSTRAS como CEDENTE e o ESTADO DO RIO DE JANERIO, representado pela SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL DO RIO DE JANEIRO - SECCERJ como CESSIONÁRIO. Baixar
67 Termo de Convênio N.º 054/2025  visando a cessão de Servidor Municipal Efetivo Município de Saquarema A CESSÃO de servidores estáveis ocupantes de cargo efetivo, entre o CESSIONÁRIO e o CEDENTE, para exercer suas atividades laborais em conformidade com o disposto na Lei Complementar nº 066/2019 e no Decreto Municipal nº 3872/2023. A CESSÃO de servidores estáveis ocupantes de cargo efetivo, entre os Municípios de RIO DAS OSTRAS como CEDENTE e SAQUAREMA como CESSIONÁRIO. Baixar
68 Termo de Convênio N.º 055/2025  visando a cessão de Servidor Municipal Efetivo Fundação Rio das Ostras de Ciltura - FROC A CESSÃO de servidores estáveis ocupantes de cargo efetivo, entre o CESSIONÁRIO e o CEDENTE, para exercer suas atividades laborais em conformidade com o disposto na Lei Complementar nº 066/2019 e no Decreto Municipal nº 3872/2023. A CESSÃO de servidores estáveis ocupantes de cargo efetivo, entre o Município de RIO DAS OSTRAS como CESSIONÁRIO e a FUNDAÇÃO RIO DAS OSTRAS DE CULTURA - FROC como CEDENTE. Baixar
69 Termo de Convênio N.º 058/2025  visando a cessão de Servidor Municipal Efetivo Município de Itaboraí A CESSÃO de servidores estáveis ocupantes de cargo efetivo, entre o CESSIONÁRIO e o CEDENTE, para exercer suas atividades laborais em conformidade com o disposto na Lei Complementar nº 066/2019 e no Decreto Municipal nº 3872/2023. A CESSÃO de servidores estáveis ocupantes de cargo efetivo, entre os Municípios de RIO DAS OSTRAS como CEDENTE e ITABORAÍ como CESSIONÁRIO. Baixar
70 Termo de Convênio N.º 060/2025  visando a cessão de Servidor Municipal Efetivo Município de Cordeiro A CESSÃO de servidores estáveis ocupantes de cargo efetivo, entre o CESSIONÁRIO e o CEDENTE, para exercer suas atividades laborais em conformidade com o disposto na Lei Complementar nº 066/2019 e no Decreto Municipal nº 3872/2023. A CESSÃO de servidores estáveis ocupantes de cargo efetivo, entre os Municípios de RIO DAS OSTRAS como CEDENTE e CORDEIRO como CESSIONÁRIO. Baixar
71 Termo de Convênio N.º 061/2025  visando a cessão de Servidor Municipal Efetivo Município de Bom Jardim A CESSÃO de servidores estáveis ocupantes de cargo efetivo, entre o CESSIONÁRIO e o CEDENTE, para exercer suas atividades laborais em conformidade com o disposto na Lei Complementar nº 066/2019 e no Decreto Municipal nº 3872/2023. A CESSÃO de servidores estáveis ocupantes de cargo efetivo, entre os Municípios de RIO DAS OSTRAS como CESSIONÁRIO e BOM JARDIM como CEDENTE. Baixar
72 Termo de Convênio N.º 067/2025  visando a cessão de Servidor Municipal Efetivo Município de Campos dos Goytacazes A CESSÃO de servidores estáveis ocupantes de cargo efetivo, entre o CESSIONÁRIO e o CEDENTE, para exercer suas atividades laborais em conformidade com o disposto na Lei Complementar nº 066/2019 e no Decreto Municipal nº 3872/2023. A CESSÃO de servidores estáveis ocupantes de cargo efetivo, entre os Municípios de RIO DAS OSTRAS como CEDENTE e CAMPOS DOS GOYTACAZES como CESSIONÁRIO. Baixar
73 Termo de Convênio N.º 104146904/2025 visando a cessão de Servidor Municipal Efetivo PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A CESSÃO da servidora municipal estável ocupante de cargo efetivo, NELMA MOREIRA BARRETO, matrícula 2044-3/1, para exercer suas atividades laborais em conformidade com o regramento legal vigente. A CESSÃO de servidores estáveis ocupantes de cargo efetivo, entre o Município de RIO DAS OSTRAS como CEDENTE e o ESTADO DO RIO DE JANERIO, representado pela PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PGE-RJ como CESSIONÁRIO. Baixar
74 Termo de Convênio N.º 001/2026  visando a cessão de Servidor Municipal Efetivo Fundação Cultural Casimiro de Abreu A CESSÃO de servidores estáveis ocupantes de cargo efetivo, entre o CESSIONÁRIO e o CEDENTE, para exercer suas atividades laborais em conformidade com o disposto na Lei Complementar nº 066/2019 e no Decreto Municipal nº 3872/2023. A CESSÃO de servidores estáveis ocupantes de cargo efetivo, entre o Município de RIO DAS OSTRAS como CEDENTE e a FUNDAÇÃO CULTURAL CASIMIRO DE ABREU como CESSIONÁRIO. Baixar
75 Termo de Convênio N.º 004/2025  visando a permuta de Servidor Municipal Efetivo Município de Cabo Frio  A PERMUTA de servidores estáveis ocupantes de cargo efetivo, entre os órgãos permutantes, para exercer suas atividades laborais em conformidade com o disposto na Lei Complementar nº 066/2019 e no Decreto Municipal nº 3872/2023, respeitando os princípios da administração pública e a necessidade de continuidade dos serviços públicos. A PERMUTA de servidores estáveis ocupantes de cargo efetivo, entre os Município de Rio das Ostras e Cabo Frio. Baixar
76 Termo de Convênio N.º 005/2025  visando a permuta de Servidor Municipal Efetivo Município de Campos dos Goytacazes A PERMUTA de servidores estáveis ocupantes de cargo efetivo, entre os órgãos permutantes, para exercer suas atividades laborais em conformidade com o disposto na Lei Complementar nº 066/2019 e no Decreto Municipal nº 3872/2023, respeitando os princípios da administração pública e a necessidade de continuidade dos serviços públicos. A PERMUTA de servidores estáveis ocupantes de cargo efetivo, entre os Município de Rio das Ostras e Campos dos Goytacazes. Baixar
77 Termo de Convênio N.º 006/2025  visando a permuta de Servidor Municipal Efetivo Município de Conceição de Macabú A PERMUTA de servidores estáveis ocupantes de cargo efetivo, entre os órgãos permutantes, para exercer suas atividades laborais em conformidade com o disposto na Lei Complementar nº 066/2019 e no Decreto Municipal nº 3872/2023, respeitando os princípios da administração pública e a necessidade de continuidade dos serviços públicos. A PERMUTA de servidores estáveis ocupantes de cargo efetivo, entre os Município de Rio das Ostras e Conceição de Macabú. Baixar
78 Termo de Convênio N.º 001/2026  visando a permuta de Servidor Municipal Efetivo Município de São Fidélis A PERMUTA de servidores estáveis ocupantes de cargo efetivo, entre os órgãos permutantes, para exercer suas atividades laborais em conformidade com o disposto na Lei Complementar nº 066/2019 e no Decreto Municipal nº 3872/2023, respeitando os princípios da administração pública e a necessidade de continuidade dos serviços públicos. A PERMUTA de servidores estáveis ocupantes de cargo efetivo, entre os Município de Rio das Ostras eSão Fidélis. Baixar
79 Termo de Convênio N.º 002/2026  visando a permuta de Servidor Municipal Efetivo Município de São João da Barra A PERMUTA de servidores estáveis ocupantes de cargo efetivo, entre os órgãos permutantes, para exercer suas atividades laborais em conformidade com o disposto na Lei Complementar nº 066/2019 e no Decreto Municipal nº 3872/2023, respeitando os princípios da administração pública e a necessidade de continuidade dos serviços públicos. A PERMUTA de servidores estáveis ocupantes de cargo efetivo, entre os Município de Rio das Ostras e São João da Barra. Baixar
80 Termo de Adesão nº 19/2025/SENASP - REDEMAIS União, por meio do Ministério da Justiça  e Segurança Pública - MJSP. A adesão do MUNICÍPIO à RedeMAIS, do Programa Meio Ambiente Integrado e Seguro – Programa Brasil MAIS. A RedeMAIS, como vetor de desenvolvimento e realização do Programa Brasil MAIS, tem finalidade de estruturar ambiente matricial de cooperação e de compartilhamento de tecnologias, metodologias, técnicas e dados atualizados,
entre seus integrantes - instituições, órgãos e entidades públicas da área de segurança pública das esferas federal, estadual, distrital e municipal para promover a multiplicação de conhecimento, a pesquisa, o treinamento e o
desenvolvimento de recursos humanos, a padronização de procedimentos e o desenvolvimento e compartilhamento de tecnologias, conhecimentos, informações e dados voltados ao aprimoramento institucional e operacional dos
integrantes.
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